A fiscalização na região é recorrente e preventiva, com o intuito de impedir a pesca predatória, destaca o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz. A pesca com redes e cevas fixas é proibida durante todo o ano, conforme a Lei da Pesca (Lei 11.959/2009).
Piracema permanece nos rios de divisa
O período de defeso da Piracema terminou nos rios mato-grossenses em 31 de janeiro de 2021, mas a pesca segue proibida nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, que segue o período estabelecido pela União, que se começou em novembro e termina em fevereiro de 2021.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Unidades de Conservação
Nas áreas de Unidades de Conservação a proibição da pesca é permanente e não fica restrita ao período de Defeso da Piracema. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.
Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
Via | Assessoria Gov.mt