Estado reforça aos professores que só dará aumento após cumprir LRF

Estado reforça aos professores que só dará aumento após cumprir LRF

Em documento, Governo afirma que Lei Federal sobrepõe legislação que previa aumentos em 2013

O Governo de Mato Grosso cumpriu com o acordado com o Sindicato dos Profissionais da Educação  (Sintep) e encaminhou, na noite desta terça-feira (4), um documento apresentando as razões pelas quais o Estado está impedido, legalmente, de conceder o aumento salarial dos profissionais da Educação Pública.

No documento, o governo demonstra que é essencial o retorno aos limites de gastos com pessoal de acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, 49%, para que seja possível que os reajustes possam ser novamente concedidos.

Conforme as informações apresentadas pelo Estado, o estouro do limite de gastos com pagamento de pessoal, em 61%, torna impossível a concessão do aumento aos professores. Ou seja, o governo não pode dar o aumento aos profissionais por mera vontade ou para cumprir o estabelecido em lei estadual, pois a lei federal e outras leis estaduais o impedem.

O governo ainda apresentou vários cenários que evidenciam a possibilidade ou não da concessão do reajuste, conforme o comportamento da receita e da despesa com pessoal para os próximos anos.

“Os órgãos do Poder Executivo estão empenhados em controlar o crescimento da despesa com pessoal e também em promover o crescimento da receita pública para que se consume os melhores cenários para que haja, o mais breve possível, o retorno aos limites de gastos com pessoal e, assim, seja permitido aos profissionais da educação ter o direito ao aumento previsto em lei”, conforme posicionamento do governo.

Ainda de acordo com o governo, esse é o compromisso, de não praticar “atos fiscalmente irresponsáveis para impor prejuízos às demais áreas da educação, como a manutenção das escolas, do transporte escolar, da merenda e,a inda, novos investimentos”.

No documento, o governo também fez considerações sobre a Revisão Geral Anual e concurso público.

Fonte | Folhamax

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