A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu no dia 30 de maio o fim do foro privilegiado do senador Wellington Fagundes (PR) e enviou à Justiça Federal em Mato Grosso uma ação penal por fatos relacionados à chamada “operação sanguessuga”.
Acusação descreve o recebimento indevido de valores no período entre 2001 e 2006 pelo então deputado federal, o que teria ocorrido em troca da assinatura de emendas parlamentares autorizando convênios entre União e municípios para a aquisição de ambulâncias.
As aquisições eram direcionadas à empresa Planam, que em troca da operação transferia recursos para a conta do acusado e de seus parentes, por intermédio de empresas vinculadas.
Segundo o relatado na denúncia, o deputado disponibilizou seu mandato parlamentar em favor de Darci e Luiz Antônio Vedoin, proprietários do grupo Planam, a quem teria garantido recursos por meio de emendas parlamentares, que subsidiaram a aquisição de ambulâncias em vários municípios do Mato Grosso.
Em troca, o parlamentar teria recebido vantagem patrimonial indevida no valor mínimo de R$ 100 mil, por método de dissimulação da origem dos recursos.
Em sua decisão, Weber considerou que as condutas imputadas ao réu teriam sido praticadas entre os anos de 2001 e 2005, quando atuava como deputado federal e, por isso, não guardariam relação com a atual função de senador da República.
“Em casos análogos, a jurisprudência desta Suprema Corte, ao menos no âmbito da Primeira Turma, vem se firmando no sentido de que o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal não se perpetua quando os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado obtém reeleição para cargo diverso”, afirmou a ministra.
“Encaminhem-se os autos ao juízo da 7ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso em que tramitaram os processos relacionados aos integrantes residentes naquela unidade da federação”, finalizou Rosa Weber.










