Juiz manda Defaz investigar 2 advogados por suspeita de fraudes em Cuiabá



Homem alega que não autorizou ação movida contra a Vivo; advogados se defendem dizendo que suposta cliente assinou procuração

Dois advogados que atuam em Mato Grosso – Kelly Cristhine Freitas Campos e Jadilton Araujo Santana – são investigados por supostamente terem proposto uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com uma procuração com assinatura falsificada. De acordo com informações de um despacho do juiz da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, um homem, que teria entrado na Justiça questionando uma cobrança da operadora Vivo, não autorizou os advogados a moverem a ação.

O magistrado explica que no dia 08 de março foi requerida a desistência da ação pelo autor, devidamente homologada, sendo o processo extinto sem resolução de mérito no dia 15. Segundo o magistrado, após a extinção do processo pela desistência, o autor F.V.F.D alegou que não preencheu nem assinou procuração e declaração de hipossuficiência lançados nos autos.

O homem ainda relata que desconhece os advogados que o representam no processo. Ele pediu a instauração de um inquérito policial para apurar a suposta fraude. “O suposto cliente desconhece a sua suposta advogada Kelly Cristhine Freitas Campos e o outro peticionante Jadilton Araujo Santana. Requereu a instauração de inquérito policial a fim de apurar as condutas perpetradas pelos causídicos”, relata.

Os advogados se defenderam no processo dizendo que a assinatura do suposto cliente foi até mesmo reconhecida em cartório. “Intimados a se manifestarem, os advogados alegaram que as afirmações de fraude processual são falsas, uma vez que o autor assinou a procuração, cuja assinatura foi reconhecida por semelhança em cartório, autorizou o ajuizamento da demanda e, posteriormente, desistiu de prosseguir com ação”, defendem-se eles.

Em seu despacho, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango admitiu a possibilidade da fraude, uma vez que a assinatura em cartório foi reconhecida por “semelhança” – ou seja, o suposto cliente não estava presente no ato. “Assim, extrai-se das argumentações que há indícios que em tese os advogados teriam ajuizado a ação de forma fraudulenta, praticando crime contra a fé pública, como a falsidade ideológica e contra a administração da justiça, mais precisamente fraude processual, já que supostamente apresentaram procuração falsa nos autos e induziram o juiz a erro. Ainda, há dúvidas quanto a autenticidade do reconhecimento de firma das assinaturas”, explicou.

O magistrado determinou que uma cópia dos autos seja enviada à Delegacia Fazendária (Defaz-MT), para apurar supostos crimes tributários ou contra a ordem econômica, além de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) e também a Diretoria do Foro para apurar eventuais responsabilidades do cartorário.

Fonte | Folhamax

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