Professores já aposentados ou que já tenham cumprido os requisitos atualmente previstos na legislação não serão afetados pelas novas regras de acesso As regras de acesso às aposentadorias do INSS também mudam para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
Os professores hoje não são sujeitos a um critério de idade para ter acesso ao benefício. A exigência atual é apenas de tempo de contribuição. Eles precisam contribuir por pelo menos 30 anos, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres.
Com a Nova Previdência, assim como os demais trabalhadores, os professores terão que cumprir requisito de idade mínima, só que mais baixo, de 60 anos, para ambos os sexos. E o tempo mínimo de contribuição será unificado em 30 anos, para homens e mulheres.
As novas regras afetarão integralmente apenas os que entrarem no mercado de trabalho após aprovação e promulgação da Emenda Constitucional da Nova Previdência.
Para os que já trabalham, mas que ainda não cumprem requisitos atuais, a proposta prevê regras de transição.
Professores já aposentados ou que já tenham cumprido os requisitos atualmente previstos na legislação não serão afetados pelas novas regras de acesso, pois prevalecerá o direito adquirido.
Fonte | Portal BrasilCompartilhe: