Também foi solto o ex-servidor Brunno César de Paula Caldas
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato GRosso, Orlando Perri, determinou a soltura do ex-superintendente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), João Dias Filho, e do ex-servidor da pasta, Brunno César de Paula Caldas. Os dois são os últimos a permanecerem presos preventivamente por causa de crimes desbaratados pela “Operação Polygonum”.
A decisão é do dia 9 de janeiro. A mudança na gestão estadual foi o principal fator para que o desembargador substituísse as prisões por medidas cautelares.
Isso porque, com a ascensão de um novo governo e a natural troca de nomes em todos os setores da administração, os dois envolvidos perdem a influência que tinham na Sema.
Ou seja, seus contatos foram substituídos por novas pessoas. “Por esta razão, não obstante o risco concreto de reiteração da prática delitiva e de destruição de provas, pois o denunciado, por ser ex-superintendente, e, com isso, possuir ligações dentro da própria Secretaria, certo é que, com a assunção da nova gestão à frente da Sema, em princípio, os integrantes da suposta organização criminosa não terão o mesmo acesso ou proximidade com os atuais coordenadores e superintendentes”, diz trecho da decisão em relação a João Dias.
O mesmo trecho fundamentou o pedido de Brunno. Ao decidir, o desembargador citou que o ex-superintendente ainda representa riscos à investigação, pontuando que João já enviou bilhetes a outros réus para alinhamento de versões, pedindo para apagar mensagens de aplicativos e, até mesmo, retirando os computadores de sua empresa antes do cumprimento de busca e apreensão.
Contudo, ainda assim, o desembargador pontuou que tais práticas podem ser suprimidas por meio de medidas cautelares. Em troca da liberdade, Perri aplicou como medidas cautelares a obrigação de comparecer em Juízo todo dia 5 de cada mês para informar e justificar suas atividades; proibição de frequentar a Sema; proibição de manter contato com os demais denunciados e testemunhas da ação e com servidores da Sema.
Por fim, o desembargador ainda aplicou aos dois o uso de tornozeleira eletrônica. No mesmo dia em que concedeu a substituição da prisão por medidas cautelares, Orlando Perri determinou o encaminhamento da ação à Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital, primeira instância, portanto.
A decisão atendeu à nova realidade em que nenhum dos investigados possui foro privilegiado. Ao declinar da competência, o desembargador ressaltou que o caso ainda estava em fase inicial, passível de mudança.
Isso porque um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado, fixou que, após concluída a fase de instrução processual, a ação judicial não deve mais sofrer alteração por perda ou ganho de foro privilegiado. “Destaco, ainda, que não se aplica ao caso concreto o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, na Questão de Ordem suscitada nos autos da Ação Penal 937, julgamento concluído em 3 de maio de 2018, de relatoria do ministro Roberto Barroso. Digo isso porque a presente ação penal ainda encontra-se em sua fase embrionária, não cabendo falar, portanto, em prorrogação de competência constitucional”, citou em sua fundamentação.
Inicialmente, o caso já tramitava na Vara de Meio Ambiente. Porém, após indícios da participação de Baby, os autos foram encaminhados para a segunda instância. O retorno à primeira instância evita que, posteriormente, a defesa alegue afronta ao princípio do juiz natural, já que não há razões para o trâmite no Tribunal de Justiça.
Já são réus no processo João Dias Filho, Luana Ribeiro Gasparotto, Valdicleia Santos da Luz, Patrícia Moraes Ferreiras e empresas Proflora Engenharia e Temática Engenharia. O MP denunciou, por meio do Núcleo de Atuação de Competência Originária (NACO), o ex-secretário André Luis Torres Baby; o ex-superintendente da SEMA, João Dias Filho; Alan Richard Falcão Dias; Guilherme Augusto Ribeiro; Hiago Silva de Queluz; João Felipe Alves de Souza; Brunno César de Paula Caldas e Márcio José Dias Lopes.
OPERAÇÃO POLYGONUM
A Operação Polygonum foi deflagrada em agosto pela Polícia Judiciária Civil, por meio de um trabalho integrado entre o Ministério Público do Estado (MP) e a Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DEMA). A ação teve por objetivo desbaratar um esquema instalado nas entranhas da SEMA, cujo modus operandi consistia em fraudar informações no sistema durante o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A fraude era de interesse aos donos de terra porque é esse cadastro que limita o percentual permitido para o desmatamento, de acordo com o tipo de vegetação local. Por exemplo, um imóvel localizado em bioma amazônico, por exemplo, pode ser desmatado em apenas 20%. Contudo, se a tipologia florestal for de Cerrado o proprietário tem direito a desmatar 65%.
Os proprietários então pagavam propina para que servidores da SEMA, incluindo, segundo as investigações, o ex-superintendente da pasta, João Dias Filho, e o ex-secretário do órgão, André Baby, para que o bioma fosse cadastrado de forma fraudulenta.
Além disso, o esquema ainda consistia em cadastrar falsas informações acerca de fiscalizações que deveriam ser realizadas por engenheiros florestais.
A primeira fase acabou resultando na realização de uma auditoria em cerca de 600 cadastros suspeitos de fraude. Em dezembro, a PJC deflagrou outras três fases da Operação, resultantes da auditoria que vem sendo realizada.
O nome “Polygnum” é em referência a medidas geométricas de áreas, referenciadas e utilizada em cálculos de desmatamento.
Fonte | FolhamaxCompartilhe: