TRE barra propaganda em que Wellington acusa Mauro de ser sócio de Silval

TRE barra propaganda em que Wellington acusa Mauro de ser sócio de Silval

Candidata com mensagem semelhante de Taques já havia sido barrada

O juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira, acatou parcialmente o pedido de Mauro Mendes (DEM) e proibiu Wellington Fagundes (PR) de continuar veiculando propaganda onde afirma que o democrata manteve sociedade com o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) numa mineradora. Os dois são candidatos ao Governo do Estado e disputam a sucessão de Pedro Taques (PSDB), que tenta sua reeleição.  A decisão é desta quarta-feira (3).

No pedido, Mauro alega que a afirmação contida na propaganda do adversário é “mentirosa”, pois tal sociedade com Silval Barbosa nunca existiu.  “Sendo assim, em seus pedidos, requereu, em sede de liminar, a determinação de suspensão de veiculação da propaganda irregular, objeto da lide, sob pena de multa diária”, diz a petição.

Na decisão, o magistrado destacou que o contrato social da empresa não indicam qualquer possibilidade de sociedade entre o ex-prefeito de o ex-governador. A defesa de Mauro também anexou reportagens jornalísticas que comprovam sua tese.

Diante disso, o juiz do TRE deferiu a liminar solicitada por Mauro. “Portanto, ante os fatos e fundamentos afirmados, defiro parcialmente a liminar e determino: a. A citação dos representados para realizarem impedimento de nova veiculação da propaganda eleitoral, ora impugnada, no tocante à alegação de que “Silval Barbosa também confirma ter tido sociedade com Mauro Mendes em um garimpo.” Conforme conteúdo indicado (id 85289), imediatamente”, sentenciou.

Em caso de desobediência, o magistrado ainda determinou a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por dia, valor quase 10 vezes superior ao valor mínimo sugerido por Mauro, que indicou a multa entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Esta não é a primeira representação de Mauro neste sentido. Na semana passada, ele conseguiu na Justiça Eleitoral a proibição de Pedro Taques mencionar a suposta sociedade entre Mauro e Silval.

No início do mês, Silval negou que manteve sociedade com Mauro Mendes e afirmou que seu irmão manteve a sociedade com seu irmão.

Fonte | Folhamax

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