Pequenos empresários já podem acessar linha de crédito do Pronampe

Pequenos empresários já podem acessar linha de crédito do Pronampe

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024

Entra em operação nesta segunda-feira (25/7) a concessão de crédito para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Serão R$ 50 bilhões para investimentos e capital de giro que poderão ser utilizados pelos empreendedores, tanto para a aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas, quanto para despesas operacionais – como o pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, ou a compra de matérias-primas e mercadorias. A nova fase do Pronampe – com a inclusão dos MEI – beneficia empreendedores como artesãos, manicures, borracheiros, doceiras, padeiros e barbeiros que agora são assistidos pelo programa. O Brasil possui 13 milhões de MEIs e 5,5 milhões de micro e pequenas empresas – volume que corresponde a 98% das empresas existentes. O primeiro passo para consultar as linhas de crédito do programa é  acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, selecionar as instituições bancárias para as quais se deseja solicitar a proposta de financiamento e, depois, autorizá-las a consultar o faturamento do ano de 2021 . Após esses procedimentos, já é possível procurar o banco. Conforme a Portaria nº 6.320, de 18 de julho de 2022, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024. O prazo máximo de pagamento das operações contratadas via Pronampe é de 48 meses para um financiamento de até 30% do faturamento, declarado pela empresa no ano de 2021, limitado a até R$ 150 mil, com carência de até 11 meses. Os juros são de 6% aa + Selic. As instituições financeiras participantes poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009 e administrado pelo Banco do Brasil.
Via | Assessoria   Foto | Assessoria

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