A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso determinou a instauração de inquérito policial para apurar os possíveis crimes de advocacia administrativa e prevaricação por parte de servidores da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDDM). A decisão parte da representação em razão de inquérito com indícios de fraudes e irregularidades em suposto caso de abuso sexual envolvendo um advogado. O delegado corregedor sustenta a decisão pela abertura do inquérito policial, com base em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 193254, cujo relator foi o ministro Alexandre de Moraes, que aponta a tipicidade, a punibilidade e a viabilidade como requisitos para o recebimento da denúncia para a instauração e processamento da ação penal. “Analisando, doravante, todo o arcabouço probatório juntado à representação, entendo, nesse estágio embrionário, que as condutas dos servidores devem ser investigadas, por meio de inquérito policial [em razão da complexidade dos fatos], pelos crimes de advocacia administrativa e prevaricação [artigos 321 e 319, ambos do Código Penal], pois há nos dizeres do STF, justa causa para referida instauração: tipicidade, punibilidade e viabilidade”, diz trecho do despacho. O corregedor também apontou que cabe ao Ministério Público – já notificado sobre a representação – apurar em procedimento próprio os indícios de improbidade administrativa por parte dos servidores da DEDDM. “No que compete a essa Casa Correcional, é viável, do ponto de vista legislativo, a apuração de infração administrativa análoga à improbidade administrativa”, enfatiza. A Corregedoria destacou que “constata-se, de fato, que houve dois registros de ocorrências, de um dia para o outro com alterações de palavras que modificam, semanticamente, o sentido do texto que foi registrado” na DEDM. Além disso, que a tramitação, por envolver suposta vítima criança, deveria ter sido encaminhada para análise da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (DEDDCA).
Via | Assessoria
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