Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2021 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2022, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Via | TRE-MT (Seção de Exame de Contas Partidárias do TRE-SC) Foto | Banco de imagens
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