De acordo com o deputado estadual Delegado Claudinei (PL), a expectativa é que o veto do governo ao projeto seja derrubado. Ele afirma que a distribuição de remédios à base de canabidiol pode ser benéfica, desde que haja um controle da distribuição desses medicamentos.
“A gente acompanha crianças e adolescentes com problemas degenerativos e que os pais têm de buscar no exterior esse tipo de remédio. Então, é importante legalizar para atender esses casos de doenças graves”, disse.
A proposta, que já havia sido aprovada pelos deputados, foi vetada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), no dia 24 de maio. A justificativa é que a resolução não inclui o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que a inclusão de qualquer medicamento ou tratamento pelo SUS é de competência do Ministério da Saúde e que no momento existe apenas um medicamento à base de cannabis aprovado no país. Segundo a Agência, outros 18 produtos estão autorizados, mas enquadrados como “produtos de cannabis”, uma categoria diferente de medicamentos porque estes produtos não passaram pelos mesmos estudos completos.
A Anvisa já havia autorizado a prescrição, comercialização e fornecimento de canabidiol para o tratamento de doenças que não responde satisfatoriamente a outras medicações.
Aprovação na ALMT
A proposta foi votada pela segunda vez no dia 4 de maio deste ano e aprovada pelos deputados. Foram 12 votos favoráveis e dois contra.
O projeto garante o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.
O projeto é de autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Doutor João (MDB.
Em 2021, Mauro Mendes vetou o projeto após a segunda votação.
Liberação pela Anvisa
A Anvisa liberou o uso oral do canabidiol através Resolução RE nº 4.067 e que os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica para médicos e fornecedores.
O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).