Pré-selecionados na lista de espera devem comprovar diretamente na instituição de ensino a documentação exigida para obter a bolsa O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 20 de abril o prazo para que os pré-selecionados na lista de espera comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição no processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), edição do 1º semestre de 2022. Anteriormente, o prazo terminaria nesta quarta-feira, 13. Essa alteração no cronograma do Prouni consta no Edital nº 35, publicado nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU). Nesse mesmo edital há outra ampliação de prazo, específica para as instituições de ensino participantes desta edição do Prouni, que agora terão de 22 de abril até 3 de maio para emitir o documento de concessão ou não da bolsa. Os documentos para comprovação de que o pré-selecionado atende aos critérios do Prouni devem ser entregues na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado. Os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações, bem como se há disponibilidade de canal eletrônico que permita o envio da documentação por meio digital, devem ser verificados diretamente com a instituição de ensino. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação do candidato. A instituição de ensino deve, obrigatoriamente, entregar ao pré-selecionado o protocolo de recebimento da documentação solicitada. O estudante deve ficar atento quanto à exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição. Nesta edição, a lista de espera do Prouni foi divulgada no dia 7 de abril e republicada no dia seguinte. A lista de espera continua disponível para consulta no portal Acesso Único. Ao todo, 544.755 candidatos se inscreveram nesta edição do Prouni, que ofertou um número recorde de bolsas: 273.001, sendo 181.036 bolsas integrais e 91.965 parciais. Foram ofertadas bolsas para um total de 19.584 cursos de graduação, em 1.085 instituições privadas de ensino superior, em todos os estados e no Distrito Federal. O Prouni é um programa de acesso ao ensino superior, que oferece bolsas de estudo integrais, que cobrem a totalidade da mensalidade do curso, e parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Via | Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior – DIPPES/SESU
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