Primeiros a fazer a declaração recebem devolução antes, explica coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unic Mais de 34,1 milhões de brasileiros declararam imposto de renda no último ano, segundo dados da Receita Federal, e a expectativa é de que a arrecadação aumente em 2022. As declarações podem ser feitas de 7 março a 29 de abril, retornando ao prazo original de entrega, após dois anos de período estendido por conta da pandemia. As restituições têm previsão de pagamento a partir de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução. Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Cuiabá (Unic), professor Ederaldo Lima, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo. “Cada vez mais há a necessidade de um contador, um profissional qualificado para dar orientação na hora de fazer o IR. Os erros clássicos, porém, graves, são a declaração de itens que não são dedutíveis e a omissão de renda”, afirma o docente. O professor explica que há quatro principais características que obrigam o contribuinte a declarar imposto. “A primeira é quando a pessoa que renda maior do que R$ 28.559,70 em 2021”, diz. “Agora, mesmo que a pessoa não tenha a renda citada acima, mas possui um patrimônio superior a R$300 mil, ou seja, vendeu ou comprou posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores, deve apresentar sua declaração”, diz. Acrescenta que a terceira característica é se o cidadão teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$40 mil. “Já o quarto caso é a atividade rural com rendimento superior R$142.798”, afirma. O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. DOCUMENTOS A plataforma onde os dados devem ser preenchidos fica disponível para download pela Receita Federal na última semana de fevereiro. “Quem fez a declaração no ano passado, pode recuperá-la no dispositivo onde o processo foi executado, pois ela fica salva”, orienta da Ederaldo. “A vantagem do arquivo, é o preenchimento automático que ele proporciona dos dados a serem inseridos”, finaliza. Saldos bancários em conta corrente ou poupança devem ser incluídos, assim como despesas médicas e com educação para dedução. Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Via | Assessoria
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