Os documentos com valores atualizados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, após a divulgação dos resultados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 10,16% em 2021.

O novo valor do benefício em 2022 já está valendo, tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda dará entrada.

Com a nova tabela, o seguro desemprego neste ano terá valor mínimo de R$ 1.212,00 – valor do salário mínimo aprovado para 2022 – e o teto do benefício sobe de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, aumento de R$ 194,24 em relação ao ano de 2021.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é um valor recebido em dinheiro, sendo pago aos trabalhadores desempregados por um tempo determinado entre três a cinco parcelas. E tem a finalidade de ajudar a vida financeira temporariamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa.

Dessa forma, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano para ter garantia de receber o seguro desemprego.

Quem tem direito ao benefício?

Terão direito ao benefício:

a) Trabalhadores formal e doméstico, sendo dispensados sem justa causa, sendo dispensa indireta.

b) Trabalhadores  com contrato de trabalho que foram suspensos, sendo de participação em   curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa.

c) Trabalhadores resgatados das condições semelhantes à de escravos. Pescadores

profissionais durante os períodos de defeso.

d) Que não recebe nem um tipo de benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra será válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

De acordo com o portal FDR, haverá ainda a chance do Governo Federal passar por algumas modificações drásticas, por assim dizer.

Entretanto, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho aperfeiçoou um relatório que, entre as 262 páginas sugere a extinção do programa.

Essa eliminação se dará através da substituição do seguro desemprego por depósitos no FGTS, de acordo com o salário recebido pelo empregador, durante os 30 primeiros meses do vínculo trabalhista.

Via | Assessoria
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