Após acidente fatal, MPT consegue na Justiça que empresa cumpra normas de segurança

Após acidente fatal, MPT consegue na Justiça que empresa cumpra normas de segurança
Pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em ação civil pública ajuizada após constatação de irregularidades que contribuíram para acidente; empresa tem 30 dias para se adequar, sob pena de multa de R$50 mil A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que a empresa Açofer Indústria e Comércio Eireli, localizada no Distrito Industrial de Cuiabá, cumpra, no prazo de 30 dias, 11 obrigações de fazer e não fazer relativas a normas de saúde e segurança no trabalho. O MPT ajuizou ação civil pública após tomar conhecimento de acidente fatal ocorrido com o trabalhador Cândido Curado Leite, 35 à época, em outubro de 2020. Segundo a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Leite foi atingido na cabeça e no fêmur por um cabo de aço que se rompeu enquanto operava uma ponte rolante. Conforme noticiado pela imprensa local, a vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada até o Hospital Metropolitano, mas faleceu na madrugada do dia seguinte ao ocorrido. Era filho único e estava noivo. Lucas da Silva Valeriano, 26 à época, colega de Leite, também vítima do acidente, sobreviveu, sofrendo contusões no braço e no ombro esquerdo, além de ter o capacete arrancado da cabeça em decorrência do impacto. A ação civil pública foi ajuizada no dia 05 de agosto de 2021, um dia após o MPT-MT receber relatório de fiscalização e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Na decisão do dia 2 de dezembro de 2021, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá fixou multa de R$50 mil por cada obrigação que vier a ser descumprida após o prazo concedido para comprovação das adequações. A medida visa a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho no local. Irregularidades O MPT aponta que a empresa, que atua na industrialização e comércio de produtos em aço para construção, cometeu uma série de violações de normas de segurança, em especial da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho (Segurança no Trabalho em Máquinas), e continua a arriscar diariamente a integridade física e a vida de seus empregados. O laudo encaminhado ao MPT-MT reconhece que houve negligência da empresa e indica irregularidades na sinalização da máquina, e o relatório de fiscalização e os autos de infração da SRT “demonstram cabalmente as irregularidades praticadas, confirmando e reforçando as constatações que já haviam sido verificadas pelos documentos fornecidos pela própria empresa e pela perícia realizada pela PRT23”, destaca o MPT-MT, que constatou falta de registro da função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas; falta de procedimentos de trabalho e segurança; falta de previsão da periodicidade das manutenções e falta de registro adequado das manutenções realizadas; falta de manuais das máquinas; falta de inspeção de cabos, ganchos, freios e outros acessórios; utilização de cabos de aço e ganchos inadequados; e desrespeito à capacidade máxima da máquina. Decisão A decisão judicial frisa que os elementos relatados pelo MPT e a ausência de documentos de cumprimento da NR-12 acarretaram “o desrespeito a direitos fundamentais do trabalhador, como ao meio ambiente de trabalho sadio, seguro e equilibrado, com assento na Constituição Federal (art. 7º, XXII e art. 225, caput), e dispositivos infraconstitucionais, como o art. 154 e seguintes da CLT, que tratam da segurança e medicina do trabalho, de modo que, a não observância de tais preceitos coloca em risco não só a saúde e a integridade física dos trabalhadores, mas a sua própria vida”. A empresa deverá, sob pena de multa, anotar no registro de empregado e em CTPS a função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas ou equipamentos; promover, antes que assumam sua função, a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquina e equipamento, com conteúdo compatível com as respectivas funções e que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes ou necessárias para a prevenção de acidentes e doenças; elaborar procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos; e realizar manutenções em máquinas e equipamentos na forma e periodicidade determinada pelo fabricante. A Açofer deverá, ainda, entre outras obrigações, manter manual de instruções de cada máquina disponível a todos os usuários nos locais de trabalho, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização; inspecionar cabos de aço, correntes, ganchos e demais acessórios das pontes rolantes e dos demais equipamentos utilizados para movimentação de materiais, substituindo as partes defeituosas; garantir que cabos de aço, ganchos e outros acessórios e ferramentas utilizados pelas máquinas sejam adequados às operações realizadas; e abster-se de realizar transporte e movimentação aérea de materiais sobre trabalhadores.
ACPCiv 0000478-94.2021.5.23.0005
Via | Assessoria MPT-MT

Compartilhe:

Ver mais: