O Diretório Estadual do MDB comandado pelo deputado federal Carlos Bezerra conseguiu ser habilitado como parte na ação que busca cassar o mandado de Bezerra e está prestes a receber sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Embora a estratégia da legenda, adotada já na etapa final do processo, seja interpretada como uma manobra jurídica meramente protelatória, o pedido foi deferido pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, relator da representação eleitoral que tramita desde janeiro de 2019.

A Procuradoria Regional Eleitoral afirma na denúncia que Carlos Bezerra, hoje com 80 anos e exercendo seu 5º mandato de deputado federal, montou um “gabinete paralelo de campanha, vinculado ao partido, para além do gabinete oficial”. Neste gabinete paralelo, segundo afirma o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, foram adquiridos “materiais de publicidade, contrato de pessoal, aluguel de veículos, inclusive adquirindo combustíveis para seu abastecimento”. Na início deste mês, o MP Eleitoral juntou petição defendendo a procedência da ação com a consequente cassação do mandato de Carlos Bezerra. O assunto diz respeito a captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Logo em seguida, o MDB protocolou de pedido de habilitação para ingresso como assistentesimples. O partido alega ter interesse na ação porque a eventual procedência do pedido contido na representação, com a consequente cassação do diploma de Carlos Bezerra, implicará anulação dos votos que lhe foram confiados pelos eleitores de Mato Grosso. A legenda destaca que o parlamentar obteve 59.155 votos, ou 3,99% dos votos válidos. No mérito, defende improcedência da representação argumentando que da análise do conjunto probatório “restará comprovado que embora as contas tenham sido desaprovadas, inexiste qualquer irregularidade grave, inexistindo qualquer ilicitude que possa gerar aplicação das sanções do art. 30-A da Lei nº 9.504/97”. O MP Eleitoral concordou com a habitação do MDB como assistente simples, mas sem concessão de prazo para apresentação de alegações finais pelo assistente. Manifestou ainda, pelo acolhimento das razões de mérito já declinadas pelo MDB em sua manifestação juntada ao processo. Por sua vez, o juiz Gilberto Bussiki concordou haver interesse jurídico da agremiação política, ainda que de forma reflexa, pois eventual condenação com a consequente nulilidade dos votos obtidos por Carlos Bezerra culminaria em prejuízo eleitoral para o partido. “Isso porque, considerando que os votos anulados atribuídos ao candidato não serão aproveitados pela legenda, mas sim realizado recálculo do quociente eleitoral e partidário, com implicações na esfera jurídica do peticionante, que pode vir a perder um de seus eleitos com expressivo número de votos, restando, pois, comprovado o interesse processual”, observa o magistrado. Gilberto Bussiki, no entanto, não reabriu os prazos, pois a representação está prestes a receber senteça de mérito. “No caso em concreto, o pedido de ingresso ao feito ocorreu há um dia do fim do prazo para o Representado apresentar suas alegações finais, de modo que, a referida fase já está ultrapassada, não havendo falar-se em reabertura de prazo para apresentação de razões finais pelo assistente”, justifica o juiz eleitoral. “Por todo o exposto, nos termos do artigo 119 e 120 do CPC, defiro a inclusão do Movimento Democrático Brasileiro – MDB como assistente simples do representado Carlos Gomes Bezerra nestes autos, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontra (parágrafo único do art. 119 do CPC), sem abertura de novo prazo para apresentação de alegações finais. Por fim, anoto que conheço das razões de mérito dispostas no pedido de ingresso, de modo que as alegações do partido serão oportunamente apreciadas por ocasião do julgamento desta ação eleitoral”, despachou o juiz-membro do TRE-MT nesta quinta-feira (18).
Via | Folhamax
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