Foi divulgado nesta segunda-feira (8) um relatório do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) sobre o pagamento do Prêmio Saúde, para médicos e profissionais da saúde pública. O documento foi enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pede mudanças na forma de pagamento do benefício.

O relatório de 42 páginas pede mudanças nos critérios de pagamento, entre elas que o prêmio fosse pago exclusivamente para servidores da Secretaria de Saúde de Cuiabá, estabelecendo quais cargos teriam direito, valores e base de cálculo do valor a ser pago.

Uma cópia do relatório foi enviada para a Prefeitura de Cuiabá.

O sindicato quer critérios objetivos para que o servidor saiba que deveria fazer para ter direito ao benefício.

Outro pedido era para que o prêmio não fosse pago para gestores da secretaria, como o próprio secretário, os adjuntos, os servidores que trabalham internamente nos gabinetes do secretário e dos adjuntos, e todos os diretores que já exercem cargos de confiança.

Originalmente, a portaria da prefeitura, de 2019, que regulamenta o benefício diz que o Artigo 2º – o pagamento do Prêmio Saúde de Cuiabá tem como intuito principal: alcançar um índice maior de satisfação do serviço público de saúde prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda permite que todos os servidores da secretaria, mesmo aqueles que não atendem ao público, tenham direito, começando pelo próprio secretário, que pode receber até R$ 7,8 mil de prêmio saúde.

Já os adjuntos têm direito a um pouco menos, de até R$ 6.800. Diretores em cargos DAS-3 podem receber até R$ 5.800.

O curioso é ver que os menores valores ficam para quem atende diretamente o público na unidades de saúde: médicos de Programa de Saúde da Família (PSF) só podem receber prêmio-saúde de no máximo R$ 1.200 e, quando são plantonistas, o valor sobe para R$ 3.800. Técnicos e agentes de saúde, no máximo R$ 1.000 e agentes comunitários de saúde apenas R$ 70.

Essa portaria também define critérios de produtividade para a concessão do benefício para o servidor receber o prêmio-saúde, como quantos atendimentos ele realizou, se é um funcionário que não falta, se não tem processos administrativos.

Mas o relatório do Sindicato dos Médicos trouxe documentos que comprovariam que o verdadeiro critério para receber o benefício seria a indicação.

Os pedidos eram feitos através de ofícios, sem nenhuma indicação de análise de desempenho.

Só em fevereiro de 2020, 19 servidores de diversas secretarias cedidos a secretaria de saúde tiveram pedidos para receber o prêmio-saúde assinados por Ricardo Aparecido Ribeiro, coordenador especial de Gestão de Pessoas.

Juntos, eles receberam mais de R$ 48 mil.

Em uma das listas de beneficiados tinha policial militar e até um fotógrafo cedido pela Secretaria de Comunicação.

O maior valor foi para uma coordenadora da Secretaria Municipal de Gestão, de R$ 5.800.

Para o Ministério Público, são provas de que o prêmio-saúde era usado para a compra de apoio político.

O presidente do Sindimed diz que desde o início do mandato de Emanuel Pinheiro tenta definir que os critérios sejam mais objetivos e claros.

Vereadores envolvidos

Parentes de oito vereadores de Cuiabá e um suplente recebem o ‘prêmio saúde’ irregularmente, segundo Ministério Público de Mato Grosso. Na lista do órgão, aparecem mulheres, irmãos e filhos de parlamentares, sendo que alguns nem sequer atuam na Secretaria Municipal de Saúde.

A lista com as irregularidades foi apresentada ao Ministério Público pelo Sindicato dos Médicos, contendo trechos da Emenda Constitucional do subsídio do prêmio saúde.

De acordo com o Sindicato dos Médicos, o prêmio saúde só poderia ser pago aos profissionais ligados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde.

“Efetue o pagamento da gratificação do Prêmio Saúde de Cuiabá aos profissionais previsto no regulamento em epígrafe, a saber: médico PSF, médico plantonista, médico ambulatorial contratado, profissional de nível superior, especialista em saúde e profissional de nível médio, técnico em saúde bucal, técnico em higiene dental, técnico em patologia clínica e laboratório, agente municipal, agente de saúde, profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal, agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal”, diz trecho da Emenda Constitucional.

Além desses servidores, o pagamento deve ser feito aos profissionais de enfermagem, médicos, e dentistas cirurgiões contratados temporariamente.

Via | G1
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