O projeto ficará aberto para consulta pública por 60 dias. As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA). Além das regras para a produção, a portaria proposta pelo Ministério a Agricultura também estabelece normas para venda no varejo, proibindo seu fracionamento. Segundo o texto, a carne moída destinada ao varejo deverá ser embalada imediatamente após a moagem e porções de no máximo um quilo. Quando o peso exceder o limite de um quilo, as embalagens deverão trazer um alerta de proibição da venda ao varejo “com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo”. A proposta é que as regras entrem em vigor um ano após aprovadas. Atualmente, a produção de carne moída é regida por uma Instrução Normativa publicada em 2003 para regulamentar aspectos de identidade e qualidade da carne bovina em conserva. O anexo, que deverá ser revogado caso a nova portaria seja aprovada, não prevê nenhuma restrição ao uso partes menos nobres da carne, como moídos e raspagem de ossos.
Via | G. Rural
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