Na última sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada em 14/9/2021, Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros em Substituição da Corte decidiram, por unanimidade, pela nulidade absoluta de processo de tomada de contas especial fruto de representação de natureza interna autuada e conduzida por equipe de auditores concursados da Casa em 2018, para verificar supostas ilegalidades em contratos formalizados pelo próprio Tribunal entre os anos de 2012 e 2015. A decisão de anulação processual foi fundamentada em muitos e diversos vícios. Um desses vícios, em especial, chama a atenção pela forma com que, ardilosa e fraudulentamente, foi concretizado pela equipe de auditores responsável pelo trabalho. De forma incomum e extraordinária, a atividade de fiscalização sobre os contratos do Tribunal, realizada pelos auditores, não foi precedida da emissão de ordem de serviço eletrônica, que deve conter a definição do supervisor, coordenador, membros da equipe, o objetivo dos trabalhos, o órgão/entidade auditado, a fase de planejamento e, quando conhecidas, as fases de execução e de elaboração do relatório. Significa dizer que o período da referida atividade de fiscalização se iniciou (informal e ilegalmente) bem antes da data de expedição da ordem de serviço pela equipe de auditores. Essa ordem de serviço somente foi inserida no processo após longo tempo, para ocultar de maneira fraudulenta a falha e, sobretudo, os contornos de perseguição pessoal de fiscalizados neste trabalho, por parte da equipe de auditores concursados do Tribunal. A ordem de serviço que consta no processo de tomada de contas especial foi expedida pela equipe de auditores concursados nos sistemas do Tribunal posteriormente ao planejamento e ao início do período de execução da atividade, num claro comportamento de manipulação, ocultamento e fraude processual. Esse tipo de comportamento e prática fraudulenta, realizada por auditores que instruem processos no TCE-MT, violentam garantias constitucionais de agentes públicos e privados fiscalizados pelo Tribunal de Contas e põem em insegurança todos aqueles que podem ter seus atos analisados por esse tipo de auditor, que atua alheio a regras processuais e, ocultamente, de acordo com seus interesses e vontades pessoais. É urgente que esses fatos, retratados em detalhes no Voto do Conselheiro Guilherme Maluf na sessão de 14/9/2021, sejam apurados e punidos de forma séria, imparcial, célere e efetiva pelo Tribunal de Contas, que precisa mostrar a seus fiscalizados, à imprensa e à sociedade em geral que  fraudes processuais não são toleradas pela Casa. Não fazer isso é consentir com o comportamento fraudulento e ardiloso de seus auditores. Vale destacar que, por muito menos, recentemente, um auditor do Tribunal de Contas da União foi punido com suspensão de 45 dias, por inserção de assunto de cunho pessoal em processo fiscalizatório e vazamento indevido dessa informação a terceiros, o que culminou em uso político dos dados. Com a palavra, a Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas.

Via | Assessoria
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