Cerca de 12 milhões de famílias de baixa renda têm direito ao benefício da tarifa social na energia elétrica consumida. A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Para conseguir o auxílio, as famílias precisam de inscrição no Cadastro Único e ter renda igual, ou menor que meio salário mínimo, por pessoa. Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. Nesta situação, a renda mensal pode ser de até três salários-mínimos. Também têm direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada e um terceiro critério são as pessoas, inscritas no Cadastro único, com renda de até três salários mínimos que seja portador de doença ou deficiência em que o tratamento exija uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessitem de energia elétrica.

A reportagem procurou o advogado Everton Neves, (especializado em direito, empreendimentos econômicos e desenvolvimento).  De acordo com o profissional, além dos pré-requisitos citados, as famílias que querem o benefício precisam fazer um cadastro num CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. “O órgão vai organizar as informações e comunicar ao governo a inclusão do indivíduo ou família. Depois da confirmação do cadastro a pessoa deve procurar a concessionária de energia para fazer a solicitação. Com toda a documentação comprobatória, o desconto é obrigatório. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi instituída pela 10.438/2002 e é escalonada por faixas de consumo, contribuindo para com as famílias de baixa renda”.

O especialista lembra que a redução de energia pode chegar a 65% no valor integral da cobrança. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 11% dos domicílios de Mato Grosso recebem o desconto. Números que poderiam ser bem maiores se existisse uma campanha de massificação da tarifa social. “Infelizmente nem todo mundo tem acesso à internet, ou assiste televisão com frequência. Muita gente tem direito a tarifa social e não sabem. Tanto a concessionária, quanto o governo podem e devem estimular o cadastro. Isso ajuda na diminuição da inadimplência e contribui no orçamento das famílias dessa faixa, que foram as mais afetadas com a crise sanitária, econômica e social, provocada pela pandemia”, pontua.

Everton também chama atenção do consumidor ao finalizar o cadastro, junto à concessionária de energia. “É muito importante guardar toda a documentação e protocolos fornecidos pela concessionária. Após a conclusão do cadastro, o normal é que a próxima conta de energia já seja faturada com o desconto. Caso isso não ocorra é importante entrar em contato com a empresa, de preferência no mesmo dia que chegar o talão. O consumidor deve anotar o protocolo de atendimento e caso a situação não se resolva o Procon deve ser acionado imediatamente”, completa.

Para realizar o cadastro o consumidor deve apresentar os seguintes dados: nome completo; documento de identificação oficial com foto; telefone, endereço; código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social- NIS, ou no caso do BPC- o número do benefício; formulário do Cras ou imagem da tela do cadastro pelo app Meu Cadúnico.

O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio e é estendido para residências com consumo máximo de 220 kWh.

Via | Assessoria
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)