Decisão do TRT da 2ª Região abre precedente para que infecção pela doença seja comunicada como acidente de trabalho. Empresas podem buscar adequação aos novos procedimentos via certificação ISO 45001, que trata da Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerou que uma instituição não tomou todas as medidas para prevenir a transmissão da doença no ambiente de trabalho e que as providências utilizadas não foram suficientes para o controle da situação. Dessa maneira, foi decidido que a Covid-19 é uma doença ocupacional com necessidade de o empregador expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT). Após mais de um ano do início da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas ainda estão se adaptando às novas rotinas e procedimentos. A certificação ISO 45001, é uma possibilidade para as organizações que querem se prevenir de eventuais problemas judiciais e trabalhistas, pois trata-se de norma internacional para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO), que traz como ponto importante o aperfeiçoamento dos cuidados das organizações em pontos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). De acordo com a última pesquisa divulgada pela International Organization for Standardization (ISO), houve um crescimento de 223% de certificados válidos da ISO 45001 em 2019 (38.654) comparados com 2018 (11.952). Já no Brasil houve crescimento de 575% na comparação de 2018, quando foram emitidos 32 certificados, com 2019, último ano da pesquisa, com 216 certificações. “A ISO 45001 pontua que a empresa é responsável pela gestão da saúde e segurança ocupacional dos seus colaboradores e claramente se aplica ao coronavírus. As instituições que se certificam nessa norma passam a adotar uma série de procedimentos que visam assegurar que todas as medidas cabíveis para a segurança e saúde do trabalhador foram adotadas em seus processos internos”, explica o vice-presidente de Sistemas e Pessoas da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Thiago Doretto. Entre as ações que as organizações podem adotar em relação à saúde e segurança ocupacional dos colaboradores, destacam-se: promover home office nas atividades possíveis de aplicação; realizar atendimentos online ao invés de presencial; no caso dos trabalhadores que necessitam trabalhar presencialmente, medir a temperatura, disponibilizar álcool em gel, e ressaltar o uso obrigatório de máscaras; além de se adequar para proporcionar ventilação natural nos locais de trabalho. Também é recomendado atuar ativamente na orientação, suporte e comunicação das boas práticas a serem adotadas pelos colaboradores dentro e fora do ambiente de trabalho, mitigando as contaminações provenientes de ambientes externos à organização. Para obter a certificação ISO 45001, é necessário buscar um Organismo de Avaliação da Conformidade em uma entidade acreditadora. No Brasil é a Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), mas algumas são acreditadas por órgãos internacionais, que podem ser consultados no site do Fórum Internacional de Acreditação: https://www.iaf.nu//articles/IAF_MEMBERS_SIGNATORIES/4 Sobre a Abrac Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.
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