O Sispmur – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis, protocolou o ofício N° 089 /2021, para a Prefeitura de Rondonópolis, solicitando do executivo garantias de que as determinações do Decreto Estadual n° 874/2021 serão aplicadas no serviço presencial do município. A presidente do Sispmur Geane Lina Teles, lembra que a entidade ingressou com uma ação na justiça, justamente por que o poder público municipal estava em desacordo com as medidas descritas no decreto. “Chegaram várias denúncias no Sispmur, que a Prefeitura não estaria garantindo medidas de segurança, explicitas no decreto estadual. Agora prefeito e secretários precisam apresentar um plano de segurança, para que todos voltem a trabalhar com tranquilidade. Mais uma vez reiteramos que queremos que sejam aplicados nas repartições públicas, os protocolos rígidos exigidos no comércio. O servidor vai voltar para o presencial sim, mas com toda segurança, garantida por lei”, frisa. A entidade ainda lembra que de acordo com decreto, servidores com algum tipo de comorbidade devem continuar a exercer o ofício em home office ou por revezamento. O Sispmur cobra garantias que o fluxo de pessoas será controlado e sem aglomeração. A entidade também recomenda que todas as secretarias disponibilizem EPIs e realizem sanitização dos espaços, no mínimo a cada 15 dias. Todas medidas mencionadas acima, descritas no decreto estadual, também estão asseguradas na decisão judicial 1007188-65.2021.8.0O03. “A ação favorável aos servidores não perdeu seu objeto. Conforme a justiça, a Prefeitura deve implantar medidas de segurança, conforme a classificação de risco atual de Rondonópolis, que até em ‘moderado’. Vamos acompanhar e fiscalizar se todos os departamentos estarão em condições para oferecerem segurança para os servidores e sociedade em geral”. O que diz o decreto para risco moderado? Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias; Implementação e manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO; São elas: Evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde; Isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos; Quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica; Disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; Ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas; Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; Vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; Manter os ambientes arejados por ventilação natural; Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério; Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
Via | Assessoria
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