O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou nesta terça-feira (6) com Recurso de Agravo Interno, junto ao Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da decisão monocrática que extinguiu a Reclamação proposta pelo MPMT contra o município de Cuiabá. O recurso, direcionado à presidente do Tribunal de Justiça e relatora do processo, desembargadora Maria Helena Póvoas, busca assegurar a reforma da decisão em juízo de retratação. O MPMT requer ainda que seja concedida ordem liminar para que o Município de Cuiabá cumpra fielmente a ordem judicial concedida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, a instituição pretende assegurar o fechamento, durante a quarentena coletiva obrigatória, dos serviços e comércios não considerados essenciais por decreto federal. “A questão posta na presente reclamação, e pelo presente recurso é técnica, e simples. O Município de Cuiabá está cumprindo a decisão Judicial? Se o E. Tribunal de Justiça entender que sim, não há que se falar em reclamação, se entender que não, a reclamação precisa ser provida, até porque não há que se falar que este meio não seja o meio processualmente adequado quando o Código de Processo Civil, a Constituição Federal e o Regimento Interno do TJ são expressos que cabe reclamação para garantir a autoridade de suas decisões”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em um trecho do recurso. De forma prática, o PGJ argumenta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo MPMT em face do Decreto Municipal nº 8.372, de 30 de março de 202, de autoria do prefeito de Cuiabá, em especial seu artigo 3º, ter ampliado os termos “atividades essenciais” do Decreto Federal nº 10.282/2020. Enfatiza que o Poder Judiciário concedeu liminar obrigando os Municípios a seguirem o decreto estadual, norma que fixou a quarentena coletiva obrigatória, que impõe fechamento de diversas atividades, com exceção das consideradas essenciais. “Mesmo com a determinação judicial, a liminar não está sendo integralmente observada pelo Município de Cuiabá, o qual zomba da autoridade do Poder Judiciário com o que a imprensa convencionou chamar de “Lockdown Fake ou faz de conta”, acrescentou o procurador-geral de Justiça. Ele sustenta que o indeferimento da reclamação pela relatora do processo sonega ao Poder Judiciário a possibilidade de garantir a autoridade de sua própria decisão. “A ação proposta pelo Ministério Público, no âmbito da qual o Poder Judiciário concedera medida liminar, não criou ou inventou qualquer medida de restrição, apenas determinou o Poder Judiciário, investido na função jurisdicional, que diante do aparente conflito entre os decretos municipais e o estadual, sendo este último impositivo, deveria ser observado e seguido pelos entes municipais, salvo quanto a normas mais restritivas destes últimos”, esclareceu.
Via | Assessoria MPMT
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