A adolescente condenada por atirar e matar Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, saiu do isolamento de sete dias no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Cuiabá e passará a conviver, a partir desta terça-feira (26), com outras menores na unidade.

Há uma semana a Justiça determinou a condenação de 3 anos de internação para a adolescente em regime socioeducativo. A pena poderá ser revista e atualizada a cada seis meses.

A mãe de Isabele declarou, em nota enviada à imprensa, que a Justiça de Mato Grosso foi assertiva na condenação da adolescente e criticou o culto às armas entre os jovens.

Isabele foi morta em julho com um tiro no rosto disparado por sua melhor amiga, de 15 anos, em um condomínio de luxo em Cuiabá. Laudo pericial oficial indicou que a arma estava apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

A investigação concluiu que a conduta da suspeita foi dolosa – quando há culpa -, porque, no mínimo, ela assumiu o risco de matar a vítima. O advogado de defesa dela afirma que é um “equívoco” a conclusão de que ela tenha “dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.

Case masculino de Cuiabá; semelhante à unidade feminina onde a adolescente passou a noite — Foto: Sesp-MT
Case masculino de Cuiabá; semelhante à unidade feminina onde a adolescente passou a noite — Foto: Sesp-MT

Isolamento

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), a adolescente condenada passou encerrou o período de isolamento nessa segunda-feira (25) em quarto de isolamento destinado ao cumprimento de protocolo de sete dias de prevenção ao coronavírus.

Agora, ela vai conviver com as demais adolescentes internadas no Case. No entanto, a adolescente dormirá sozinha em um quarto e cumprirá atividades de rotina no local, assim como as demais internas. Atualmente, o Case abriga outras cinco menores infratoras.

A menor não poderá receber visitas presenciais durante sete dias, como de prevenção devido ao aumento de casos externos de coronavírus. Apesar disso, há possibilidade de agendamento de visitas online, por chamada de vídeo.

Ato infracional análogo ao crime

Conforme a decisão a qual o G1 e a TV Centro América tiveram acesso com exclusividade, a adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

O advogado de defesa da adolescente, Artur Barros Freitas Osti, declarou, por meio de nota, que “registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença”.

“A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes”, pontuou.

O advogado afirmou que “segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.

Via | G1 

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