A reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças para os brasileiros na hora de conseguir se aposentar. Por isso, em entrevista, a advogada especialista em Direito Previdenciário, Juliane Bernardes que esclareceu  as principais dúvidas sobre as regras de transição que terão mudanças neste ano. Além disso, sobre a portaria divulgada no final de dezembro do ano passado que aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

A especialista explica que algumas regras de transição terão alterações anualmente. Uma delas é em relação a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, que neste ano será de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens, desde que tenham contribuído por 30 anos mulher e 35 anos homem.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE) a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. A medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário, ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Com o aumento desse fator recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

A Reforma da Previdência alterou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, passando de 60 para 62 anos. Já a dos homens continua sendo 65 anos. De acordo com a advogada, este aumento será progressivo, é a chamada regra de transição. “Em 2020, a idade exigida era 60,5 anos. Agora, em 2021, serão 61 anos. Em 2022, 61,5 anos e, em 2023 em diante, 62 anos de idade”, esclarece  a especialista.

Trabalhadores Rurais

Segundo a advogada, para os trabalhadores rurais a idade continua sendo a mesma, 55 anos para mulher e 60 anos para o homem. Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave também se aposentam mais cedo, sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Porém, Juliane alerta que em todos os casos é necessário comprovar a carência de 180 meses ou 15 anos de contribuição.

Regras transitórias

As regras transitórias são uma espécie de meio termo para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não preencheram todos os requisitos para dar entrada na aposentadoria. O objetivo dela é fazer com que daqui alguns anos todas as pessoas possam se igualar as novas regras.

A advogada esclarece que aquele segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada a reforma da Previdência e que eventualmente ainda não pediu seu benefício ou requereu em data posterior terá o  direito respeitado no momento em que o INSS for conceder a aposentadoria.

“Neste caso, a dica que deixo  é no sentindo de que é necessário fazer um planejamento adequado da aposentadoria, pelo fato de que são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido. Portanto, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida”, destaca Juliane.

De acordo com a advogada, a partir de agora as pessoas terão que observar em qual das quatro regras de transição elas se encaixam. Veja:

Transição  por pontos

Estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Em 2020 para se aposentar com essa regra era necessário 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens.  A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. Dessa forma, em 2021 serão exigidos 88 pontos para a mulher e 98 para o homem.

Para os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terá redução de cinco pontos.  Assim, em 2021 os professores poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 83 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

Transição por tempo de contribuição

Nesse caso, as mulheres em 2020 puderam se aposentar aos 56,6 anos, desde que tivesse pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para as mulheres, em 2031, e aos 65 anos de idade para homens, em 2027. Portanto, a partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos.

Já os professores terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57 anos, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra não há nenhuma alteração em 2021. Para a mulher que possuía mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição, também nessa data, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Essa regra de transição não se aplica aos professores.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Significa dizer que o tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

Para os professores terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens). Para essa regra também não haverá nenhuma alteração em 2021.

Pensão por morte

No final do ano passado nova regra para a pensão por morte acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

“Sempre quando aumentar a expectativa de vida a idade mínima para receber o benefício de forma vitalícia também vai aumentar. Se o dependente não tiver 45 anos de idade na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo determinado, que pode variar de três a 20 anos, dependendo da idade do dependente”, explica a advogada Juliane Bernardes.

O procedimento atual para requerer qualquer benefício basta acessar o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo e fazer o seu cadastro.

Via | jornal Opção
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