A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá com tutela coletiva da Educação expediu recomendação ao secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, Alan Resende Porto, para que suspenda as orientações e procedimentos referentes à desativação e fechamento de unidades escolares da rede estadual para o ano letivo de 2021. Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a Promotoria recebeu representação noticiando que a Seduc teria emitido material orientativo com diretrizes sobre fechamento das dependências físicas de pelo menos três escolas de Várzea Grande, remoção de servidores e transferência de alunos para outras unidades escolares.

Entre as escolas comunicadas formalmente pela Seduc sobre o fechamento estão EE Hernandy Maurício Baracat de Arruda, EE Mercedes Paula Soda e EE Miguel Baracat. Os alunos e servidores dessas unidades seriam transferidos, respectivamente, para EE Prof. Demétrio de Souza, EE Nadir de Oliveira e EE Elmaz Gattas Monteiro. De acordo com a representação recebida, não teria ocorrido nenhuma organização prévia, nem consulta à comunidade escolar e, tampouco, sido garantida mínima estrutura na unidade educacional receptora destes alunos cuja escola seria desativada, podendo gerar em grande prejuízo educacional para o ano letivo de 2021.

Ao emitir a recomendação, o promotor de Justiça considerou que a educação é um direito garantido a todo e qualquer cidadão e dever do Estado; que o fechamento de unidades escolares poderá resultar em prejuízos para uma educação de qualidade; e que o fechamento de uma unidade escolar pressupõe a obediência a procedimentos formais que devem respaldar-se num cronograma acerca da desativação e a participação de toda a comunidade escolar.

Miguel Slhessarenko Junior requisitou ainda ao secretário que sejam apresentadas informações comprovadas, no prazo de 10 dias, sobre a consulta pública realizada junto à comunidade escolar de cada unidade desativada, a organização prévia de estrutura e de profissionais da educação para o atendimento dos alunos das unidades desativadas e das que receberiam estes, bem como a comprovação de ausência de prejuízos educacionais.

Via | Assessoria MPMT

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