Ex-deputado teve bens indisponibilizados em ações civis decorrentes das operações Arca de Noé e Ararath e a liberação atende à justificativa de que os mesmos tinham sido vendidos

A Justiça determinou que sejam desbloqueados quatro imóveis do ex-deputado José Geraldo Riva em Juara (709 km a Médio-Norte) que tinham sido vendidos para Alfonso Camilo Fonseca e Adélia Fernandes Fonseca. Os bens estavam restritos por decisões judiciais em ações civis públicas por improbidade administrativa decorrentes de operações como a Arca de Noé e Ararath, ambas da Polícia Federal, que tiveram Riva como um dos alvos.

A decisão é do juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, com data de 27 de novembro e publicada no Diário de Justiça Eletrônico com data de 1º de dezembro de 2020.

Na ação, Alfonso e Adélia relatam que compraram quatro lotes no loteamento denominado Vila Operária, mediante escritura pública de compra e venda que foi lavrada em 11 de março de 2004, no Cartório de 2º Serviço Notarial de Juara. A soma de cada uma das áreas dos citados lotes totaliza 2.160m².

Segundo Alfonso, o valor foi pago à vista, mas por motivos financeiros ele não transferiu a propriedade e registro para seu nome. Ele afirma ainda que só soube do bloqueio dos bens depois que começou o trâmite de transmissão da propriedade, e por isso entrou na justiça para pedir que os imóveis fossem liberados.

“Analisando detidamente os autos, verifico que assiste razão aos embargantes, pois, de fato, há elementos de prova a confirmar que se tratam de terceiros possuidores e adquirentes de boa-fé”, escreveu o magistrado na decisão. “Com efeito, a boa fé dos embargantes deve ser presumida, independente do fato da escritura pública de compra e venda não ter sido levada a registro. (…) Restando provado que a constrição que recaiu sobre os bens imóveis é indevida, a procedência do pedido de desconstituição da constrição é medida que se impõe”.

Fonte | RMT

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