Polícia Federal explica que no caso de cidades gêmeas, como são San Matias e Cáceres, não deveria ocorrer a restrição, mesmo com as determinações no combate à covid, mas o Brasil está aplicando o princípio da reciprocidade

A restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por fronteiras terrestres no Brasil foi prorrogada por mais 30 dias, por causa da pandemia de covid-19. E, apesar de a medida do Governo Federal excluir as cidades gêmeas, como Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá) e San Matias, na Bolívia, a Polícia Federal não está permitindo que bolivianos dessa cidade estrangeira entrem em Mato Grosso por causa do princípio da reciprocidade.

“Desde o começo da pandemia o governo boliviano não permite a entrada de brasileiros mesmo que residam em Cáceres. Então, a Polícia Federal está proibindo a entrada de bolivianos residentes em San Matias”, explicou o delegado André Luiz Barbieri, da Delegacia da PF em Cáceres. “Se o governo brasileiro concede um benefício a um país, esse país também teria que conceder o mesmo benefício, conforme o direito internacional”.

Barbieri disse também que a PF monitora constantemente o Consulado da Bolívia a fim de saber se há alterações nas restrições à entrada de brasileiros, já que essa situação pode mudar a qualquer momento.

A portaria que prorroga a restrição à entrada de estrangeiros por meio terrestre no Brasil é do dia 12 de novembro e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Conforme Barbieiri, não houve mudanças significativas na prática em relação aos trabalhos da PF, já que o governo federal somente estendeu regras que já estavam em vigor.

As restrições não se aplicam a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência definitiva no Brasil; estrangeiros em missão para organismos internacionais; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha pais, filhos ou cônjuge brasileiros e que tenha entrada autorizada pelo governo brasileiro; e pessoas que tenham Registro Nacional Migratório.

A medida do governo não se aplica ainda ao transporte rodoviário de cargas.

Fonte | RMT
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