Decisão vale para Alta Floresta e Carlinda e ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública contra o Estado e a empresa Via Brasil

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça para que a empresa Via Brasil se abstenha de cobrar pedágio dos moradores dos municípios de Alta Floresta e de Carlinda, que precisam passar pelas praças de pedágio situadas entre as cidades, tanto na ida quanto na volta. Para terem isenção, terão que comprovar renda individual de três salários mínimos ou familiar de até cinco; que trabalham, estudam ou precisam de serviços de saúde e outros do município vizinho.

A decisão do juiz Tibério Batista foi publicada na terça-feira (17), dando prazo de 15 dias para que a empresa crie e publique critérios objetivos, além dos já definidos na decisão, para que o cidadão possa comprovar a hipossuficiência (que têm renda familiar menor que cinco salários mínimos ou individual menor que três). Ele determina ainda que a empresa disponibilize aos munícipes um cadastro.

Para ter direito à isenção, o morador de Carlinda deve comprovar trânsito frequente até Alta Floresta, e a frequência das viagens deve ser a partir de duas vezes por semana; que transitam em veículo de sua propriedade; que necessitam de tratamento de saúde regular, acesso ao ensino superior ou técnico, trabalho/emprego em Alta Floresta.

Batista ainda estabelece multa no valor de R$ 5 mil para o caso do descumprimento da decisão.

O defensor público que atua em Alta Floresta, 33 km de Carlinda, Moacir Gonçalves Neto, entrou com a ação civil pública pedindo a suspensão da cobrança do pedágio no dia 23 outubro. Nela, ele explica que os 10 mil habitantes de Carlinda dependem diariamente de empregos, hospitais, bancos, escolas e institutos de Alta Floresta.

E que a cobrança do pedágio, efetivada no dia 29 de outubro, representa empobrecimento, desemprego e dificuldade de acesso a direitos básicos como saúde e educação para toda a população. Para algumas pessoas, a queda na renda foi calculada em até 25%, diante da cobrança de R$ 4 e R$ 8 de pedágio, para motos e carros, duas vezes no dia, por seis dias na semana.

“A decisão do juiz permitirá a manutenção de empregos, de pessoas na escola, a dignidade e do mínimo existencial para a já sofrida população da região. Ela foi bem fundamentada, pautada na lei e em decisões do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, comemorou o defensor.

Na ação o defensor explica que apenas 8,8% da população do município tem trabalho e que a renda de 40% deles, é de meio salário mínimo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Avalio que cobrar pedágio dessas pessoas não é só imoral, como também ilegal”, afirmou o defensor.

A população da cidade procurou ajuda da Defensoria Pública logo que tomou conhecimento do início da operação da empresa, nos trechos da MT-320 e da MT-208, que liga Carlinda a Alta Floresta. Gonçalves Neto afirma que diante de um quadro tão delicado, em que milhares de brasileiros não conseguem emprego, não seria razoável que medidas do Poder Público “tornem essa situação ainda mais calamitosa”.

Para dar a dimensão do problema, o defensor citou o caso de um trabalhador cujo salário seja de R$ 1,5 mil por mês e precise transitar entre os municípios seis vezes por semana. “O pedágio comprometerá algo em torno de 25% de sua renda mensal, o que inviabilizaria a continuidade no atual emprego, trazendo esse cidadão para a estatística do desemprego”.

Ele questionou sobre o aumento da dificuldade para os doentes, para exemplificar o que a população irá viver. “É justo que um paciente e seus familiares, já enfermo e debilitado, tenha que pagar pedágio todas as vezes que precisar ir ao município vizinho para cuidar de sua saúde?”.

Fonte | RMT

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