A juíza eleitoral Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando a imediata suspensão do uso de carros de som de forma irregular pela campanha de José Carlos de Araújo, que disputa a reeleição para a Prefeitura de Rondonópolis.

A decisão foi tomada após a análise de vários vídeos mostrando o desrespeito reiterado das normas eleitorais.

A decisão atende uma representação da coligação “Unir para Crescer” e visa assegurar o cumprimento do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97) que só permite a veiculação de propaganda em carros de som em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. Mesmo assim, a utilização deve respeitar o limite de 80 decibéis – para evitar a poluição sonora.

“Da análise dos vídeos que embasam a representação, percebe-se que houve a utilização de carro de som para realização de propaganda eleitoral em desacordo com os dispositivos supra, sendo a conduta praticada em três oportunidades distintas”, destacou a juíza Milene Aparecida Beltramini.

A magistrada também determinou multa diária de mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Essa foi a segunda decisão judicial expedida nesta semana por causa de propagandas irregulares envolvendo a coligação de José Carlos do Pátio. Na quinta-feira (15) o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 10ª Zona Eleitoral, determinou a retirada de publicidades indevidas em um site de Cuiabá com previsão de multa diária de R$ 3 mil reais em caso de descumprimento.

As infrações também podem ensejar processos por abuso de poder econômico, crime que pode resultar até no impedimento da candidatura do atual prefeito.

Fonte | Assessoria

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