A unidade da Naturafrig Alimentos Ltda. em Barra do Bugres firmou, no início do mês, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), comprometendo-se a fornecer testes a trabalhadores considerados suspeitos de contaminação pela Covid-19, a distribuir equipamentos de proteção individual de acordo com o risco da atividade desempenhada e a adequar o ambiente de trabalho para conferir maior proteção aos empregados no contexto de enfrentamento do novo coronavírus.

Estão previstas medidas administrativas e estratégias de monitoramento e de controle da cadeia de transmissão, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.

A empresa assumiu, perante o MPT, durante uma audiência administrativa telepresencial, o compromisso de disponibilizar testes moleculares/sorológicos aos empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença, bem como de implantar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM), associada ao teste molecular RT-PCR, em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial e desempenharem atividades em ambientes compartilhados.

De acordo com o TAC, todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19 deverão ser afastados imediatamente, sem prejuízo da remuneração, até submissão a exame específico que confirme ou não a presença do vírus. Os funcionários somente deverão retornar às atividades após autorização médica.

O frigorífico também deverá garantir, até a confirmação da negativa de contaminação, o isolamento de todos aqueles que tenham tido contato com trabalhador suspeito ou confirmado, em um raio mínimo de 1,5 metro.

Em outra cláusula do acordo, a Naturafrig assume a obrigação de aceitar atestado médico, da rede pública ou privada, apresentado pelo empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas da Covid-19, e a permitir o afastamento do local de trabalho e o trabalho a distância, se compatível com a atividade, como medida de saúde pública.

A empresa se comprometeu a adotar medidas de vigilância ativa e passiva, com busca diária por empregados, funcionários terceirizados, prestadores de serviços e visitantes com sintomas compatíveis com a síndrome gripal (febre, tosse, coriza, dor de garganta e dificuldade respiratória). Também concordou em elaborar materiais informativos sobre prevenção e controle do novo coronavírus, e divulgá-los por meios de comunicação no interior da unidade, durante o transporte e em áreas de vivência, tais como refeitórios, vestiários e salas de pausas.

O frigorífico deverá, ainda, disponibilizar, de forma gratuita e imediata, vacina trivalente que proteja contra o vírus Influenza A, subtipos H1N1 e H3N2, e Influenza B, com vistas a uma melhor identificação dos casos sintomáticos de Covid-19.

Setor produtivo

O TAC contém cláusulas com medidas específicas para a proteção de trabalhadores do setor produtivo, incluindo a obrigatoriedade de fornecimento de máscaras de proteção facial, preferencialmente cirúrgicas, e de face shield (máscaras faciais de acetato), além da instalação, em 10 dias, de anteparos físicos, constituídos de material impermeável, nos postos de trabalho.

Nesses locais, deverá ser mantido o distanciamento interpessoal mínimo previsto na legislação, consideradas as normas sanitárias locais. Quando houver inviabilidade técnica de adoção desse distanciamento mínimo, a empresa deverá fornecer proteção respiratória para particulado PFF2 ou equivalentes, com substituição diária ou sempre que estiverem sujas ou úmidas.

Aglomeração

Como medida de controle do contágio, a empresa deverá adotar condutas administrativas que colaborem para o distanciamento entre os trabalhadores. O TAC prevê a adoção de sistemas de rodízio ou de escala de revezamento, bem como flexibilização de jornada de trabalho, a fim de evitar aglomerações.

A empresa deverá, por exemplo, reorganizar, escalonar e modular os horários de entrada e saída, o acesso de vestiários e refeitórios, especialmente em horários de pico, orientando e fiscalizando os trabalhadores para que mantenham distância de 1,5 metro entre si. O mesmo distanciamento deverá ser observado nos períodos de locomoção, troca de turnos e pausas térmicas e psicofisiológicas.

Foram estabelecidas ainda cláusulas relativas aos cuidados que devem ser tomados quando houver necessidade de compartilhamento de equipamentos de trabalho, observando-se a obrigatoriedade de higienização, com periodicidade maior que a habitual, de áreas de grande circulação de pessoas e superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, corrimãos e objetos afins), preferencialmente com álcool em gel 70%, água sanitária ou outro desinfetante indicado para este fim.

Outras obrigações

O TAC contempla, dentre outras, obrigações relacionadas com as áreas de vivência e refeitórios, além da permissão de amplo acesso às dependências da unidade pelas autoridades sanitárias.

O TAC assinado pela Naturafrig terá vigência e eficácia limitadas ao período de duração da epidemia da Covid-19. O MPT será responsável pela fiscalização do cumprimento do acordo, juntamente com a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o sindicato da categoria profissional respectiva ou qualquer outro órgão de fiscalização, sendo que qualquer cidadão poderá denunciar o desrespeito às cláusulas estabelecidas.

IC 000754.2020.23.000/4

Fonte | Assessoria MPT-MT
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