Novo decreto torna mais claros os critérios de análise usados durante o licenciamento ambiental

O Governo do Estado de Mato Grosso publicou hoje (7) o decreto 660/2020, atualizando a legislação estadual que define a classificação da tipologia vegetal adotada em processos de licenciamento ambiental. Na prática, o novo texto deixa mais claros os critérios usados pelos analistas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) ao darem pareceres em casos em que o proprietário rural discorda da tipologia indicada pelas imagens do Radam Brasil.

“É um passo muito importante para dar mais segurança jurídica à atividade produtiva. O novo texto deixa a regra ambiental mais clara e fornece subsídios mais objetivos para a análise técnica”, observa o presidente do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Caio Penido. Para ele, o novo decreto fortalece o Código Florestal brasileiro. “Irá nos ajudar no trabalho de demonstrar ao mundo a sustentabilidade da carne mato-grossense, que, além de ser um produto de qualidade, respeita a legislação ambiental e contribui para a conservação da biodiversidade brasileira”, pontua.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explica que a atualização do decreto partiu de um amplo estudo, do qual participaram especialistas em flora de Mato Grosso e de outros estados. “Consolidamos conceitos que tecnicamente são os mais seguros para a definição da tipologia vegetal, dando mais segurança para o servidor responsável pela análise e para a sociedade, pois há uma descrição mais detalhada”, comenta.

Esse relatório que descreve a flora existente nas propriedades rurais é um dos componentes do processo de cadastro ambiental rural avaliado pela Sema no licenciamento ambiental. Como há várias regiões de transição vegetal em Mato Grosso, é frequente que haja discordância na classificação vegetal – com imagens de satélite apontando, por exemplo, áreas em floresta amazônica que são, na realidade, características da transição para o cerrado. As orientações existentes até então abriam margem para dúvida – tanto por parte do proprietário rural, como do servidor público. “Modernizamos o procedimento, deixando os elementos que devem ser classificados mais claros a partir de critérios objetivos”, reitera a secretária.

O decreto 660/2020 pode ser conferido na íntegra aqui https://bit.ly/2I87gcX. As novas regras vão valer inclusive para processos em trâmite na Sema que ainda não tiveram a análise finalizada pelos técnicos.

Fonte | Assessoria
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