Com o objetivo de garantir a uniformização da atuação institucional em relação aos acordos de não persecução penal, o procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, publicou nesta terça-feira (22) o Ato Administrativo n° 963/2020. A norma administrativa traz orientações sobre os procedimentos a serem adotados nos casos em que o acordo não for efetivado.

O instituto da não persecução penal possibilita a não propositura de ação penal em crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça. O referido acordo, conforme destacado no Ato Administrativo, “não traduz direito subjetivo do investigado, mas faculdade do Ministério Público, que avaliará se a medida é necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime no caso concreto”.

A recusa por parte do membro do Ministério Público em propor o acordo, no entanto, deverá ser fundamentada e constar na cota da denúncia criminal ou em outra petição em separado. O denunciado, por sua vez, terá o prazo de 10 dias após a citação para recorrer ao procurador-geral de Justiça da decisão do promotor de Justiça. O requerimento não terá efeito suspensivo em relação à tramitação da ação penal.

Fonte | Assessoria MPMT

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