O deputado estadual Thiago Silva (MDB), apresentou o projeto de lei 390/2020 que reconhece o falecimento, em virtude da covid 19 contraída por servidor público civil ou militar estadual, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial.

O projeto foi aprovado em primeira votação na Assembleia.

De acordo com o projeto, o falecimento de servidor público civil ou militar estadual tendo como causa morte declarada em atestado, coronavírus, contraída no exercício de suas atribuições em órgão ou entidade das áreas de saúde, segurança pública e assistência social, é considerada como acidente de serviço, para fins de pagamento de pensão especial aos seus dependentes.

“A proposta tem como objetivo garantir que os profissionais continuem a desenvolver o bom trabalho que já desenvolvem, com uma pressão psicológica diminuída pela garantia que o projeto de lei oferece, sempre com todos os cuidados necessários na execução de seus trabalhos durante a pandemia”, disse Silva.

Para o reconhecimento de comprovação são meios de prova: quanto à doença, diagnóstico do covid 19 na forma estabelecida em protocolo clínico previsto pelo Ministério da Saúde. Quanto à infecção no exercício das atribuições: se servidor público civil, procedimento de apuração pelo órgão ou entidade, na forma da lei. Se militar, inquérito militar, instaurado na forma da Lei.

Fonte | Assessoria
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