Em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso na área ambiental, um produtor rural repassou ao município de Comodoro, distante 637 Km de Cuiabá, uma ambulância 0Km com UTI totalmente equipada para atender aos pacientes vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. O acordo prevê ainda a disponibilização de uma Van com capacidade mínima para 20 passageiros.

Além da aquisição e disponibilização dos dois veículos, como forma de composição civil do dano ambiental, o produtor rural assumiu o compromisso de apresentar o projeto de recuperação da área degradada, com plantio de mudas de árvores nativas, e planos de exploração florestal. Deverá ainda promover a constante da área que será alvo de recuperação. O descumprimento da obrigação implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Conforme consta no TAC, o investigado promoveu a queima de 2.157,7552 hectares, sendo 1.710,1552 em áreas realizadas para atividade agropecuária e 447,6000 hectares em Área de Reserva Legal. Entre as justificativas apresentadas pelo promotor de Justiça Felipe Augusto de Oliveira para a celebração do acordo extrajudicial, estão a priorização estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público para a solução consensual de conflitos, a política de incentivo à autocomposição no âmbito do MPMT e o baixo índice de resolutividade das ações civis públicas ambientais.

O promotor de Justiça argumentou ainda que o acordo extrajudicial não permite o descumprimento a leis, bem como às normas relacionadas ao controle da administração pública, e nem exime quanto a eventuais responsabilidades por atos praticados.

Fonte | Assessoria MPMT

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