Pela primeira vez, o cidadão poderá comprar um imóvel da União pela internet. A medida que permite a venda de propriedades de forma virtual foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, a ação faz parte da Lei 14.011 sancionada em junho pelo presidente da República, Jair Bolsonaro que modernizou a gestão de imóveis da União. “Junto com o lançamento desse sistema, a Secretaria de Patrimônio da União também organizou a maior oferta de imóveis sem uso da Administração Pública da história”, ressaltou.

Em um primeiro lançamento, Bispo disse que serão 25 editais com a oferta de 100 imóveis em da Administração Federal. São prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos vagos e sem uso, ou seja, que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que geram custos para o governo. Com a medida, o cidadão não precisará mais entregar presencialmente um envelope com a proposta e poderá visualizar e adquirir o imóvel pela internet.

O secretário Fernando Bispo explicou que esses imóveis serão mais úteis à sociedade ao deixarem de ser da União. “Imóveis que acabam sendo subutilizados pelo governo e que têm uma oportunidade muito maior de desenvolvimento sócio econômico se for alienado para que particulares possam desenvolver essas áreas”, disse.

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME) mapeou 3.800 imóveis nesta situação e se forem todos vendidos, o potencial de arrecadação é de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.

Como participar

A participação no leilão é feita pelo Portal de Vendas de Imóveis da União. No local, os bens podem ser filtrados por valor e localização. Ao fazer uma proposta, o interessado deverá apresentar proposta com valor igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel.

A partir de então, ele passará a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.

Mas atenção, será desclassificada proposta de pessoa física que não esteja com o CPF regular; possua sanção que impeça a participação de em licitações ou a contratação com o Poder Público; e exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Ministério da Economia; ou que possuam qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Ministério da Economia.

No caso de pessoa jurídica, serão desclassificados aqueles que não tenham certidão de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; estejam com CNPJ inaptas, suspensos, nulos ou baixados; e possuam sanção que impeça a participação de em licitações ou a contratação com o Poder Público;

Para participar da concorrência pública, o interessado deverá fazer o credenciamento prévio no Portal Gov.br.

De acordo com a nova legislação, corretores também poderão auxiliar o governo na venda dos imóveis, mas essa hipótese só será possível depois de duas tentativas frustradas de venda.

Fonte | Governo do Brasil
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