Parque Massairo Okamura está localizado no Centro Político Administrativo e abriga a nascente do “Córrego do Barbado”

Um grupo de 12 pessoas reclama ser o verdadeiro proprietário de uma área de 544 hectares no Centro Político Administrativo de Cuiabá, onde está localizado o parque Massairo Okamura, que abriga a nascente do Córrego do Barbado. Eles pedem indenização tanto da prefeitura da Capital, que vendeu a área ao Estado, como ao próprio Poder Executivo Estadual, que teria transformado o bem num parque.

De acordo com informações do processo que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, o grupo reclama ser o verdadeiro dono da área, desapropriada por decreto de utilidade pública nos anos de 1971 e 1978. Segundo eles, os negócios que sucederam a desapropriação, como a venda da área que mais tarde se transformou no parque Massairo Okamura, foi “ilegal”.

Eles exigem que tanto a prefeitura da Capital quanto o Governo do Estado promovam a indenização pela propriedade. “Postulam ainda, que a Prefeitura Municipal de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso repartam as perdas e danos causados aos autores, em função das cartas de aforamento emitidas e registradas ilegalmente, as quais constituíram os loteamentos e imobiliárias dos quais afirmam ter sido extraída a medida de 544 hectares, dos quais a Prefeitura de Cuiabá vendeu os imóveis e o Estado de Mato Grosso registrou as cartas de aforamento”, dizem os autos.

Os autores do pedido de indenização também pedem no processo que a prefeitura de Cuiabá, num prazo de 15 dias, responda “com que propriedade vendeu ao Estado de Mato Grosso a área relativa ao Centro Político Administrativo”. “Requerem, liminarmente, que o segundo requerido, no prazo de 15 dias, comprove com que propriedade vendeu ao Estado de Mato a área relativa ao Centro político Administrativo de Mato Grosso, que contempla o Parque Massairo Okamura, dentro da área dos autores descrita, assim como apresente a matrícula ou transcrição de registro de imóvel do Parque Massairo Okamura”, exige o grupo na Justiça.

Numa decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz que atua na 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos, negou o pedido liminar dos supostos proprietários da área. Ele reconheceu se tratar de um caso “complexo”.

O magistrado detalhou que só o curso do processo na Justiça poderá definir quem tem razão na disputa. “O deferimento da liminar vindicada não exsurge plausível, na medida em que as questões suscitadas pelos autores demandam dilação probatória e um percuciente exame sobre as razões jurídicas das complexas controvérsias que envolvem a discussão objeto do litígio, em especial pela extensão e natureza das áreas demandadas nesta lide”, ponderou o magistrado.

O caso segue seu trâmite na Justiça.

Fonte | Folhamax
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