Quase 32 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo. A partir de agora, o contribuinte pagará multa pelo atraso

AReceita Federal recebeu 31.980.151 declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2020 dentro do prazo de entrega que foi encerrado nesta terça-feira, 30 de junho. Esse ano, o contribuinte conta com uma novidade: quem caiu na malha fina poderá regularizar a situação pela internet, evitando deslocamentos físicos a unidades da Receita Federal em tempos do Covid-19.

O cidadão pode verificar se caiu na malha fina no Centro de Atendimento Virtual da Receita, no endereço eletrônico: cav.receita.fazenda.gov.br/. A ferramenta informa os problemas que deverão ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora ou pelo envio de documentos pedidos. Os documentos para a regularização poderão ser enviados de forma virtual pelo mesmo endereço eletrônico.

“O contribuinte não precisa esperar receber nenhuma intimação da Receita Federal para tomar a iniciativa de corrigir esses pontos que geraram a retenção. O serviço de malha do Imposto de Renda da Pessoa Física pode, a partir desse ano, disponibilizar o envio dos documentos através do próprio portal da internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente à Receita Federal”, disse o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

O secretário explicou que o serviço de remessa virtual de documentos pode ser usado, por exemplo, para apresentar documentos solicitados em intimação da Receita e para antecipar a entrega de documentos necessários para a análise da declaração retida em malha.

Até a noite de ontem (30), 1.015.918 milhão de pessoas já haviam caído na malha final. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos e problemas de dedução.

Entrega da declaração com atraso

O contribuinte que perdeu o prazo de envio ainda pode entregar a declaração, mas vai pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Assim que a declaração em atraso for transmitida, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. A multa deve ser paga em 30 dias. Após esse período, haverá incidência de juros.

O site da Receita Federal tem um passo a passo explicando como imprimir o documento para o pagamento da multa, por meio do programa da declaração. Acesse aqui

Aqueles que precisarem fazer alguma correção ou enviaram a declaração com informações incompletas podem fazer a retificação e enviar novamente o documento. Nesse caso, não há multa por atraso. O site da Receita também explica como fazer a retificação.

Antecipação da Restituição

Devido à pandemia do novo coronavírus, o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física foi antecipado. “Numa medida excepcional, considerando sobretudo o período que estamos vivendo com os reflexos dessa pandemia e a necessidade de propiciar renda à população”, disse José Barroso Tostes Neto.

Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição está sendo creditada em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro lote foi pago em 29 de maio, o segundo em 30 de junho e os próximos serão em 31 de julho31 de agosto e 30 de setembro.

Segundo o ministério da Economia, algumas categorias têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também por conta da Covid-19, em 2020 os contribuintes tiveram mais tempo para entregar a declaração. O prazo para envio começou no dia 2 de março e terminaria no dia 30 de abril. Mas a Receita Federal prorrogou para 30 de julho.

Fonte | Governo do Brasil
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