O exame de ultrassonografia diagnosticou a Síndrome do Cordão Curto, um problema que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento e faz a gravidez ser arriscada para a mulher.

O juiz de Direito José Henrique Rodrigues Torres, da vara do Júri de Campinas/SP, autorizou uma mulher a interromper a gravidez considerada de alto risco. O exame de ultrassonografia diagnosticou a Síndrome do Cordão Curto, um problema que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento e faz a gravidez ser arriscada para a mulher.

O magistrado traçou paralelo entre este caso e outro julgado pelo STF, em que Corte decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia.

“Decididamente, embora o Supremo Tribunal Federal, na ADPF n. 54, tenha decidido sobre uma situação específica, ou seja, sobre a hipótese de gestação de feto anencefálico, a fundamentação adotada na v. decisão é nitidamente genérica e alcança todos e quaisquer casos análogos, ou seja, todos e quaisquer casos de malformação fetal com inviabilidade de vida extrauterina (…) Portanto, este caso, que não é de anencefalia, mas de situação absolutamente análoga, está a merecer idêntico tratamento jurisdicional.”

O juiz também se referiu aos direitos previstos no art. 5º da CF e a tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil para conceder a autorização de interrupção da gravidez da solicitante:

“Exigir que a gestante leve a termo uma gestação de feto anencefálico, ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida extrauterina, submetendo-a, desnecessariamente, a todos os riscos físicos e psicológicos decorrentes de tal situação, constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável (…) a antecipação terapêutica do parto, neste caso, constitui um direito da interessada, direito esse que o Judiciário deve proteger e garantir.”

O magistrado ressaltou, ainda, que cabe ao Estado garantir que a mulher realize o procedimento de forma segura. Assim, expediu alvará para realização do procedimento mediante intervenção médica.

“Decididamente, se a gestante tem o direito ao aborto não criminoso, ao Estado cabe garantir a ela condições ideais e seguras para a realização do ato e ao médico, bem como a todos os agentes do sistema de saúde, cabe realizar a interrupção da gestação, licitamente, para que o direito da gestante seja plenamente garantido.”

Caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte | TJ-SP
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