Está determinado que a cada carro novo vendido, a concessionária deve plantar uma árvore, e para cada cinco motos novas vendidas, uma árvore. O plantio deverá ser desenvolvido em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques e jardins, corredores ecológicos ou outro ambiente ecologicamente apropriado, sendo que na área urbana será feito sob orientação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e em área rural sob a orientação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Em acordo, ficou decidido que as concessionárias em parceria com as Secretarias responsáveis vão realizar o plantio a cada seis meses, e que as próprias secretarias elaborará um plano de execução e ação para fazer cumprir a Lei.
“As concessionárias aprovaram a Lei, e disseram que é interessante para o social das empresas, e eu fiquei satisfeito com a reunião, pois pensei que iriam ser contrárias, mas o que eu vi, foi que estão comprometidas e sabem da responsabilidade que tem com a população”, relatou João Mototaxi.
Caso as concessionários não cumpram a Lei, poderão ser punidas com multa no valor de 70 Unidades Fiscal de Referência (UFR’s) para cada veículo vendido sem a comprovação da compensação prevista com o plano de plantio.
Fonte | Assessoria