Em Audiência Pública realizada na Câmara de Vereadores de Cáceres, na sexta-feira (20.09), o deputado federal Dr. Leonardo apresentou o Projeto de Lei 1.526/19 que altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de lesão corporal grave e cria pena para o crime de ameaça contra mulheres, o PL em Defesa da Mulher. A proposta recebeu apoio de entidades e parlamentares que participaram do encontro.

“Quantas vezes, após uma mulher ser assassinada, escutamos que ela foi ameaçada várias vezes antes? Ou até mesmo agredida? Mesmo assim o agressor estava em liberdade. A única forma de acabar com crimes motivados pelo machismo, quando um homem não aceita um não, não aceita um fim de relacionamento ou acha normal a agredir a companheira, é através da educação. Contudo, até lá, precisamos garantir a segurança das mulheres”, disse Dr. Leonardo, durante a audiência pública.

O evento foi realizado em Cáceres a pedido da vereadora Valdeniria (PSDB) ao deputado estadual Wilson Santos (PSDB), autor do requerimento de criação da Comissão Setorial Temática (CST) das Mulheres, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A audiência pública foi acompanhada por mulheres que estão à frente de delegacias, organizações não governamentais, e que ocupam cargos eletivos, como a vereadora Elza e a vice-prefeita Eliene Liberato.

O PL em Defesa da Mulher foi o segundo projeto de lei apresentado pelo deputado do Solidariedade e já reuniu assinaturas suficientes para ser colocado em regime de urgência. Agora, o parlamentar trabalha para conseguir apoio popular para demonstrar ao presidente da Câmara, deputado federal Rodrigo Maia, a necessidade de votar a propositura ainda em 2019.

A ideia é ampliar a proteção das vítimas e reduzir a impunidade que existe devido a legislação em vigor. Atualmente, a lesão corporal grave contra a mulher em contexto de violência doméstica, mesmo um espancamento que resulte de incapacidade permanente, perda de membro, deformidade ou aborto, tem pena inicial de apenas 2 anos e 8 meses.Com isso, o réu pode cumprir a punição em liberdade.

Com a alteração proposta pelo PL, o agressor passaria a ter de cumprir pena de 5 a 8 anos, ainda com a possibilidade de agravamento de 1/3 no contexto de violência doméstica. Em caso de ameaça contra a mulher por conta de sua condição feminina – caso não previsto na legislação atual -, a pena estabelecida pela proposta é de três meses a um ano de detenção.

O projeto de Dr. Leonardo aumenta ainda em 1/3 até a metade a pena se a ameaça for cometida nas seguintes condições: Durante a gestação e até três meses após o parto; Contra menina menor de 14 anos; Contra mulher a partir de 60 anos; e Contra mulher com deficiência.

Fonte | Asessoria

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