De acordo com o MP, no período em que exerceu o cargo de assessora parlamentar, sempre esteve à disposição do gabinete do deputado Dilmar Dal Bosco.

O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) tornou-se réu em uma ação de improbidade administrativa por supostamente ter contratado uma funcionária “fantasma” para atuar como assessora parlamentar entre os anos de 2007 e 2011.

A assessoria de imprensa do parlamentar afirmou que os advogados dele estão atuando no caso e que Dilmar Dal Bosco confia na Justiça e vai provar a inocência.

Conforme a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Lucineth Cyles Evangelista foi contratada no período de 1º de abril de 2007 a 29 de fevereiro de 2008 para o cargo de assessora de informática na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Dez meses após a exoneração, em 5 de dezembro de 2008, retornou ao mesmo cargo permanecendo até 31 de janeiro de 2011. Já em 1º de março de 2011 foi nomeada para o cargo em comissão de assessora parlamentar, no qual permaneceu, entre sucessivas nomeações e exonerações, até 30 de junho de 2015.

De acordo com o MP, no período em que exerceu o cargo de assessora parlamentar, sempre esteve à disposição do gabinete do deputado Dilmar Dal Bosco.

Segundo a ação, Lucineth foi contratada em fevereiro de 2008 para exercer temporariamente o cargo de enfermeira, com carga horária de 40 horas junto à Secretaria Municipal de Agricultura de Sinop, a 503 km de Cuiabá, onde permaneceu até julho daquele ano.

Já em agosto de 2008, em razão da aprovação em concurso público, ela tomou posse no cargo efetivo de enfermeira em Sinop, com carga horária de 40 horas semanais, permanecendo até os dias atuais.

Na ação, o MPE pede a devolução de R$ 266.136,26.

“Em relação a requerida Lucineth Cyles Evangelista que ela não prestou os serviços inerentes ao cargo em comissão para o qual foi nomeada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o que caracterizaria a figura do “servidor fantasma”. Além disso, sustentou-se que essa requerida teria acumulado irregularmente cargos públicos com incompatibilidade de carga horária, fato que, no entender do autor, corroboraria a impossibilidade do exercício simultâneo das funções, bem como configuraria, por si só, improbidade administrativa, por ofensa à legalidade”, disse o juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, ao receber a denúncia.

Fonte | G1

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