A partir de terça-feira (10), todos os cartórios em atividade no estado de Mato Grosso estão obrigados a aceitarem cartões de débito com forma de pagamento de taxas por parte dos clientes. A obrigatoriedade consta na Lei 10.937/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco, sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial.

“Trata-se de uma forma segura tanto para quem paga como para quem recebe. Além disso, desobriga a pessoa de circular com dinheiro em espécie, aumentando a segurança do cidadão”, disse o autor da lei.

Barranco lembrou que “fica facultado aos cartórios a possibilidade de aceitarem também a modalidade crédito como forma de pagamento”.

“Tenho certeza de que em breve todos os cartórios também aceitarão a modalidade crédito. Afinal, quanto mais opções de pagamento forem dadas ao consumidor, melhor para todas as partes”, concluiu o deputado.

Fonte | ALMT

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