Exigências do Legislativo restringia participação de diversas empresas

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes da Cunha, acolheu o pedido da empresa Meriton Consultoria, Auditoria, Perícia e Tecnologia LTDA-ME e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 02/2019, da Câmara Municipal de Várzea Grande, que visa contratar empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento de atividades burocráticas e consultoria administrativa, contábil, de planejamento, financeira e patrimonial. O valor global do pregão é de R$ 196.670,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (15).

Ao determinar a suspensão, o conselheiro pontuou que o edital do certame, assim como a empresa alegou, continha irregularidades em seu conteúdo, o que poderia atrapalhar a ampla concorrência entre as empresas interessadas. “Desse modo, assiste razão à representante, ao afirmar que o objeto do Pregão Presencial nº 02/2019 apresenta características excessivas e desnecessárias, que restringem a competitividade do certame, restando caracterizada a presente irregularidade”

Ao entrar com a representação, a Meriton Consultoria alegou que o edital continha quatro irregularidades. Os possíveis erros são relacionados ao objeto de contratação; à exigência de documento que comprove a regularidade da empresa com a Fazenda Nacional; à exigência do mesmo documento, mas perante à Junta Comercial; e, por fim, à exigência de as empresas comprovarem que têm em seu quadro de funcionários ao menos um profissional de cada área, sendo Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia.

Como argumento, a empresa alegou que as regras ofendem a Lei das Licitações, além de atentar contra o princípio constitucional que garante tratamento diferenciado a pequenas e micro empresas. Além disso, as exigências do edital, sustentou a Meriton Consultoria, restringe a competitividade.

O conselheiro também acolheu o argumento referente ao tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. “Com efeito, na fase de habilitação, as micro e pequenas empresas recebem tratamento jurídico diferenciado, sendo suficiente a exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira por meio de certidões negativas, termo de opção pelo Simples Nacional ou declaração anual de imposto de renda”, citou.

Já sobre o argumento de que o edital não poderia exigir que as empresas concorrentes comprovem ter em seu quadro funcional os profissionais citados, o conselheiro alegou se tratar de cláusula abusiva, pois pode atrapalhar todo o processo de concorrência.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de Várzea Grande alegou que as exigências não atrapalham a competitividade, e que tais especificações foram detalhadas para que todas as empresas, que se interessarem pelo pregão, tenham conhecimento das atividades a serem desempenhadas e das necessidades da Casa. 

O certame está suspenso até o julgamento da representação. Em caso de desobediência, o conselheiro já impôs a aplicação de multa de 50 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) por dia. O valor da UPF é determinada mensalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A última UPF fixada foi a de fevereiro, no valor de R$ 138,36. 

Quando o TCE aplica multas baseadas em UPFs, ele aplica apenas 49% do valor. Ou seja, caso a Câmara venha a descumprir a determinação – com a UPF vigente ainda sendo a de fevereiro –, o valor da multa diária será de R$ 3.389,82.

Fonte | Folhamax
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