Cinco empresas de publicidade custearam evento do governo. Dois termos aditivos aumentando o valor do contrato de R$ 70 milhões para R$ 87 milhões geraram suspeita.

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou nessa quinta-feira (5) a suspensão de contrato para propagandas insitucionais entre o governo de Mato Grosso e cinco agências de publicidade. Inicialmente, o contrato era de R$ 70 milhões, mas com aditivos o valor subiu para R$ 87 milhões. Em nota, o Gabinete de Comunicação de Mato Grosso informa que não foi notificado da decisão e que, assim que for, irá recorrer.

As empresas prestam serviços técnicos de publicidade, elaboração de projetos e campanhas do estado, no entanto, “patrocinaram” a pedido do então secretário de Comunicação, Kléber Lima, um almoço, denominado “Diálogos com a imprensa”, em dezembro de 2016, em um restaurante de comida árabe, em Cuiabá, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE).

Apesar de ter sido divulgado pelo Gcom como sendo um evento para a imprensa, se tratou de um evento político que reuniu 300 pessoas e teve a participação de secretários de estado e do próprio governador Pedro Taques (PSDB).

O custo de R$ 30 mil do almoço foi rateado entre as agências de publicidade e a cada uma delas coube o pagamento de R$ 6 mil, “valores esses comprovados pelas notas fiscais emitidas pela empresa que realizou o almoço”, diz trecho da ação.

Na decisão, a magistrada diz que a continuidade da execução do contrato poderá trazer danos ao erário estadual, de grande monta e de difícil reparação.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário estadual de Comunicação Kléber Lima e as cinco agências de publicidade, que mantêm o contrato com o governo para a prestação de serviços técnicos de publicidade, elaboração de projetos e campanhas do estado.

“Pelos documentos que instruem a inicial, nota-se um expressivo aumento nos gastos com publicidade no ano de 2017. Além do contato acima referido ter o valor astronômico de R$ 70 milhões, no ano de 2017 , sob o corriqueiro e quase sempre injustificável reequilíbrio econômico financeiro, o contrato sofreu um segundo aditivo referente ao acréscimo quantitativo de 25% ao valor inicialmente pactuado”, diz trecho da sentença.

Consta na decisão que o inquérito foi aberto pelo MPE em 2017 para investigar supostos atos de improbidade administrativa e de corrupção, por meio da realização desse evento.

“Kléber Lima tinha conhecimento da impossibilidade de o Gabinete de Comunicação custear tal evento, bem como foi alertado pelo próprio controlador-geral do estado acerca da imoralidade e ilegalidade de a ação ser patrocinada por empresas contratadas pelo governo do estado, mas mesmo assim o evento foi realizado e os custos arcados pelas empresas”, diz trecho da ação.

Além disso, de acordo com o MPE, foram feitos aditivos ao contrato de publicidade firmado com as empresas. “Um deles para incluir o acréscimo quantitativo de 25% do valor inicialmente pactuado, passando o valor global estimado do contrato para R$ 87,5 milhões e o outro aditivo para suprimir 25% do valor do contrato e prorrogar a vigência do contrato de 08/06/2017 a 08/06/2018”, diz.

Para o Ministério Público, “a prorrogação do contrato de publicidade por si só demonstra a satisfação de interesses próprios das empresas contratadas para atender aos interesses do então secretário de Comunicação, que atualmente comanda a Secretaria Estadual de Cultura”.

A juíza determinou todos os pagamentos às empresas, tanto de restos a pagar como das dispensas do exercício corrente relativos ao referido contrato, até que seja concluída uma auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

“Determino que o secretário estadual de Planejamento (Guilherme Müller) seja intimado pessoalmente para que, de forma imediata, realize o bloqueio/contingenciamento do orçamento disponível do exercício 2018, do Gcom, para o projeto-atividade 2014 (publicidade institucional e propaganda)”, determina.

O governo foi intimado a se manifestar sobre a decisão no prazo de 10 dias.

Fonte | G1

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