Com o início de mais um ano e a proximidade da volta às aulas, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), traz recomendações aos consumidores para auxiliar na aquisição do material escolar e dicas para economizar na hora de adquirir os produtos.

As escolas são obrigadas a fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, porém a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, deve ser livre a escolha do consumidor.

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Com isso, o primeiro passo é que os pais e responsáveis verifiquem em casa, quais os materiais que restaram do período letivo anterior e que ainda podem ser reutilizados.

Os consumidores devem focar na pesquisa de preços, pois os valores costumam ser diferentes, e assim, comparar os valores para cada estabelecimento.

Para economizar, a dica é evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Deve-se também, fazer uma lista do que será necessário, para não se perder e acabar rendendo-se aos impulsos consumistas, deixando de economizar.

Reunir-se com outros pais pode ser uma boa oportunidade para conseguir maiores descontos, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela escola.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, etc, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas.

Os materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Exija sempre a nota fiscal, e ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Fonte | Cenário MT
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)