Enquanto a média é de 200 ações por dia, foram distribuídas 1398 ações no dia 10 de novembro.

Mas, para o juiz Plínio Podolan, auxiliar da Presidência do TRT-MT, o número de ações trabalhistas reduziu depois que a nova legislação entrou em vigor, mas para ele o período é curto para fazer essa análise de que irão diminuir, de fato. Além disso, segundo ele, muitos advogados se anteciparam e protocolaram ações no dia anterior à vigência da lei.

O magistrado avalia que existe uma expectativa quanto às ações que foram protocoladas antes da reforma, mas, para ele, isso é apenas expectativa, porque a interpretação da norma processual tem várias vertentes.

“Claro que depois do dia 10, o número de ações protocoladas caiu. Estava tudo represado. Os advogados trabalharam para protocolar tudo no dia 10. Mas não é a lei que teve esse efeito, mas porque eles estão com receio da interpretação da nova lei. Na dúvida, eles protocolaram antes dela entrar em vigência”, afirmou o juiz.

As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS, benefícios previdenciários, número de dias de férias devidos aos funcionários, repouso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

 Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que não será mais computado na jornada.

Fonte | G1

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