Uma das mulheres se passou por mãe de uma criança que teria desaparecido em meio ao mar de lama e a outra dizia que morava em um dos distritos atingidos. Porém, investigadores confirmaram que ela era moradora em situação de rua que vivia no Barreiro, em BH
A outra mulher foi até a Estação do Conhecimento junto com outra pessoa. Lá, tentou se cadastrar para receber R$ 50 mil. O argumento usado por ela é que vivia na zona de autossalvamento. Mas, não soube informar o nome de nenhum morador vizinho a sua suposta residência. Fato que levantou suspeita. Investigadores fizeram diligências e descobriram que a mulher era morador em situação de rua que vivia na Região do Barreiro.
Em relação ao caso da mulher que levou a certidão falsa da filha, a juíza Perla Saliba Brito afirmou que a autora é conhecida na prática de estelionato e furto. “Sua liberdade colocaria em risco a ordem pública local e acarretaria insegurança social”, afirmou na decisão. A magistrada ponderou que, apesar do estelionato não ser caso de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, mostra-se urgente proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.
No segundo caso, a juíza considerou reprovável a conduta de buscar tirar proveito da tragédia. Considerou, ainda, que a liberdade dela representa risco ao meio social, “sendo imperioso que a mulher seja mantida presa, para o resguardo da ordem pública”.










