Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) uma nova lei que endurece as punições para diversos crimes no Brasil. A Lei nº 15.397, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumenta as penas para delitos como furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já passa a valer em todo o país, com impacto direto no combate à criminalidade.
Furto pode chegar a até 10 anos de prisão
O crime de furto teve mudanças importantes no Código Penal Brasileiro. A pena básica passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Nos casos de furto qualificado, a punição varia de 2 a 8 anos.
Já nos casos de furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos ou informáticos, a pena pode chegar de 4 a 10 anos, especialmente quando envolve mecanismos digitais ou programas maliciosos.
Roubo de veículos, celulares e até animais tem pena maior
A nova lei também endurece penas para roubos específicos. O roubo de veículos que sejam levados para outro estado ou país passa a ter pena de 4 a 10 anos.
A mesma faixa de punição se aplica a roubos de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de animais utilizados em cadeias de produção.
Casos envolvendo fios, cabos de energia ou equipamentos de telecomunicações passam a ter pena de 2 a 8 anos.
Golpes digitais e “conta laranja” entram na mira
Com o aumento de crimes virtuais, a legislação também reforça punições para fraudes. O estelionato passa a ter pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Fraudes eletrônicas, especialmente aquelas cometidas por redes sociais, ligações ou e-mails falsos, agora têm pena de 4 a 8 anos.
Além disso, o uso de “conta laranja” passa a ser considerado crime, com punição para quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito.
Receptação e compra de produtos roubados
Quem compra, vende, transporta ou esconde produtos roubados também será punido com mais rigor. A pena para receptação passa a ser de 2 a 6 anos.
Nos casos que envolvem animais de produção, a pena pode chegar de 3 a 8 anos de reclusão.
Interromper serviços essenciais agora dá prisão
A nova legislação também prevê punição para quem interromper ou prejudicar serviços essenciais como telefonia, internet e comunicação. A pena é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Essa punição pode ser dobrada em situações de calamidade pública ou quando há destruição de equipamentos.
Impacto direto na segurança
A nova lei amplia o rigor contra crimes que têm crescido no país, principalmente os relacionados à tecnologia e furtos de alto impacto econômico.
A expectativa é que o endurecimento das penas ajude a inibir práticas criminosas e fortalecer a segurança pública.
Destaque Giro MT
Com foco em crimes cada vez mais comuns no dia a dia, como golpes digitais e roubo de celulares, a nova lei marca uma mudança importante na legislação penal brasileira.









