O dilema de precisar de experiência para conseguir o primeiro emprego está perto de acabar. Entenda como a nova lei altera concursos e contratações no setor privado.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (07/04) o Projeto de Lei 2.762/2019, que promete revolucionar a entrada de jovens no mercado de trabalho. O texto determina que o período de estágio passará a ser contado oficialmente como experiência profissional.
Com o parecer favorável da senadora Damares Alves, a proposta agora segue para a mesa do Presidente da República para sanção.
O que muda na prática para os estudantes?
Até então, muitos editais de concursos e processos seletivos em empresas privadas ignoravam o tempo de estágio na contagem de “tempo de serviço” ou “experiência prévia”. Com a nova lei, a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) é alterada para garantir que o aprendizado supervisionado tenha valor de mercado.
Os principais pontos da nova lei são:
- Contagem para Concursos: O poder público deverá regulamentar como o estágio valerá como pontuação em provas de títulos e requisitos de editais.
- Currículo Fortalecido: No setor privado, a barreira do “primeiro emprego” cai, já que o tempo de estágio passa a ter respaldo legal como vivência profissional.
- Preparação Real: Segundo a relatora, o estágio já acontece no ambiente de trabalho, e desconsiderá-lo era um entrave ao desenvolvimento econômico do país.
Por que isso é importante para Mato Grosso?
Em um estado com forte crescimento no agronegócio e no setor de serviços, como a nossa região de Rondonópolis, a medida facilita que recém-formados ocupem vagas técnicas que antes exigiam anos de carteira assinada.
O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira, destaca que o objetivo é combater o desemprego juvenil, atacando diretamente o dilema da “comprovação de experiência”.









